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MULTA

Ex-prefeito é multado por irregularidades em contrato de R$ 239 para arbitragem em MS

TCE-MS apontou falhas no planejamento da licitação e pesquisa de preços frágil

Sede do TCE-MS, no Parque dos Poderes - Reprodução

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregulares a licitação e o contrato firmados pela Prefeitura de Brasilândia para contratação de serviços de arbitragem em campeonatos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. O contrato, firmado em 2023 com a empresa Antônio Rodolfo Tech Cantarin – ME, previa um valor total de R$ 239.200,00 e teve validade inicialmente de 12 meses, sendo prorrogado até janeiro de 2026.

A decisão, proferida pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, aponta falhas graves no planejamento e execução do Pregão Presencial nº 080/2022, que comprometeram a legalidade e a economicidade da contratação. Diante disso, o ex-prefeito Antônio de Pádua Thiago, responsável pela gestão à época, foi multado em 100 UFERMS, o equivalente a aproximadamente R$ 5.486,00, com base no valor atual da unidade fiscal.

De acordo com o relatório técnico do TCE-MS, não houve metodologia clara para estimar a quantidade de jogos a serem arbitrados, e a pesquisa de preços realizada foi considerada frágil, com cotações limitadas a apenas três fornecedores. Além disso, a previsão contratual de 460 partidas se mostrou superdimensionada, já que a execução efetiva nos anos de 2023 e 2024 não alcançou sequer 60% desse total. O valor unitário da arbitragem também teve aumento expressivo em relação ao contrato anterior, sem justificativa técnica adequada.

Outro ponto destacado foi a baixa competitividade do pregão, que contou com a participação de apenas uma empresa. Embora os termos aditivos ao contrato tenham sido formalmente regulares, todos foram considerados comprometidos por vícios originados na fase inicial da licitação. A Corte entendeu que, como os aditivos derivam diretamente do contrato principal, as irregularidades estruturais contaminam os documentos posteriores.

A multa aplicada ao ex-prefeito deverá ser paga no prazo de 45 dias úteis e revertida ao Fundo Especial de Modernização do Tribunal de Contas. O não pagamento pode resultar em cobrança judicial. Além da penalidade, a decisão inclui recomendações à atual gestão municipal para que os próximos certames sigam metodologias de estimativa mais consistentes, contem com pesquisas de preços robustas e assegurem a ampla competitividade entre os participantes, conforme exigido pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).