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SENTENÇA

Justiça condena 7 ex-servidoras do TCE-MS por receberem sem trabalhar

Ex-funcionárias fantasmas terão que devolver mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos

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Sete ex-servidoras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) foram condenadas pela Justiça por enriquecimento ilícito e dano ao erário, após ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Elas deverão devolver R$ 1.558.581,47 aos cofres públicos, valor atualizado referente a salários recebidos entre 2001 e 2002 sem cumprimento da jornada de trabalho.

Segundo a 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, as rés atuavam como funcionárias fantasmas, recebendo remunerações sem prestar serviço efetivo. A investigação teve início em 2008, após denúncia formalizada ao MPMS.

A sentença, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determina que cada ex-servidora deverá ressarcir valores entre R$ 67 mil e R$ 498 mil, conforme os cálculos atualizados. Como medida cautelar, a Justiça também decretou a indisponibilidade dos bens das envolvidas para garantir o ressarcimento.

A decisão reconhece que as condutas violaram princípios da administração pública e configuraram atos de improbidade administrativa, com base nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992.

Embora as sanções como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos estejam prescritas, a Justiça ressaltou que o ressarcimento ao erário é imprescritível, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 852.475/SP (Tema 897 da repercussão geral), que fixou a tese de imprescritibilidade em casos de ato doloso de improbidade.