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DECISÃO

Corumbá é obrigada a manter imóvel histórico limpo e lacrado após abandono

Município deverá fiscalizar e avaliar desapropriação do imóvel

Reprodução

Um imóvel histórico em estado de abandono no Centro de Corumbá deverá ser mantido permanentemente limpo e lacrado pela Prefeitura, conforme decisão da 3ª Vara Cível do município. A sentença atende à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, após constatação de riscos à saúde pública e insegurança urbana.

A ação teve início após denúncia de abandono do casarão, que acumulava lixo, mato e mau cheiro, além de abrigar moradores de rua e usuários de drogas. A situação favorecia a proliferação de vetores de doenças e animais peçonhentos.

O MPMS chegou a oficiar o Município, solicitando limpeza imediata e lacração do espaço, mas não obteve resposta. Após diligência no local, que confirmou o abandono, o Ministério Público entrou com a ação judicial cobrando providências. Segundo apurado, a matrícula do imóvel está desatualizada desde 1910 e não há registro de proprietários ou herdeiros.

Entre os pedidos do MPMS estavam a limpeza do local, sua lacração para impedir novas invasões e a análise da viabilidade de desapropriação urbanística com base na função social da propriedade. Em tutela de urgência, a Justiça determinou que o Município realizasse a limpeza e o isolamento do imóvel — o que foi feito. Posteriormente, a Prefeitura solicitou a extinção da ação, alegando que o problema havia sido resolvido.

A Justiça, no entanto, manteve a ação e decidiu que a obrigação do Município é contínua. A sentença determina que a Prefeitura mantenha o local limpo e lacrado, fiscalize o imóvel de forma regular, averbe a decisão na matrícula do imóvel e estude a possibilidade de desapropriação.