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ARAL MOREIRA (MS)

Ex-prefeito é multado por licitação irregular de R$ 1 milhão para merenda

Análise aponta ausência de alvará sanitário e envio atrasado de documentos

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregular a licitação realizada pela Prefeitura de Aral Moreira para a compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. O processo, que resultou na formalização da Ata de Registro de Preços nº 14/2023 com duas empresas, envolvia um valor total de R$ 1.037.032,70.

Entre as falhas apontadas pela Corte está a ausência do alvará sanitário por parte de uma das empresas contratadas, exigência obrigatória em processos que envolvem o fornecimento de alimentos. Além disso, a Prefeitura enviou os documentos do processo com 51 dias de atraso ao TCE, o que também foi considerado uma infração.

Diante das irregularidades, o ex-prefeito Alexandrino Arévalo Garcia, responsável à época pelo certame, foi multado em 101 Uferms, o equivalente a aproximadamente R$ 5.540, com base no valor atual da unidade fiscal estadual. A decisão impõe ao gestor o prazo de 45 dias para quitar a multa, sob pena de cobrança judicial.

Embora algumas falhas formais tenham sido justificadas durante a análise, o Tribunal entendeu que a licitação não observou critérios técnicos mínimos para garantir a legalidade e a economicidade da contratação. Por isso, além da multa, foram emitidas recomendações à administração municipal com foco no aprimoramento dos estudos técnicos preliminares, na validade da documentação das empresas contratadas e no cumprimento de prazos legais para envio de informações ao Tribunal.

A decisão foi unânime entre os conselheiros e ocorreu durante a 21ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara do TCE-MS, realizada entre os dias 18 e 21 de agosto de 2025. O relator do processo foi o conselheiro Waldir Neves Barbosa.