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DECISÃO

Ex-secretário e enteada são condenados por nepotismo em Campo Grande

Justiça reconheceu contratação irregular via convênios com Seleta e Omep

Wilton Edgar Sá e Silva Acosta, ex-secretário da Juventude - Reprodução

O ex-secretário municipal da Juventude de Campo Grande, Wilton Edgar Sá e Silva Acosta, e sua enteada foram condenados pela Justiça após irregularidades na contratação de servidores terceirizados por meio de convênios com a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária (SSCH) e a Organização Mundial pela Educação Pré-Escolar (Omep). A decisão é da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Segundo a sentença, a enteada foi contratada para a Secretaria Municipal da Juventude (Semju), mas não exercia função efetiva, já que cursava graduação em período integral na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), a mais de 200 km da capital. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa destacou que a contratação foi articulada pelo padrasto, configurando nepotismo e violação aos princípios da administração pública.

As investigações do MPMS, iniciadas em 2017, apontaram que Wilton autorizou a contratação da enteada e de outras 21 pessoas, muitas sem vínculo real com os cargos. Parte desses contratados chegou a atuar em sua campanha para vereador em 2016. No entanto, a Justiça reconheceu como comprovada apenas a irregularidade envolvendo a enteada.

Os dois foram condenados à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, ao pagamento de multa civil e de R$ 25 mil por danos morais coletivos cada. Ela também deverá devolver os valores recebidos de forma indevida. Os montantes exatos serão definidos na fase de cumprimento de sentença.

O juiz ressaltou que os réus agiram “com o propósito de incorporar ao patrimônio particular recursos públicos, mesmo diante da ausência de qualquer contraprestação, o que contribui para o descrédito das instituições públicas”.

Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, George Zarour Cezar, “a atuação do Ministério Público busca preservar a integridade da administração pública e garantir que os recursos públicos sejam destinados ao interesse coletivo. A responsabilização dos envolvidos reafirma nosso compromisso com a legalidade e com o combate ao desvio de finalidade na gestão pública”.

As partes ainda podem recorrer da decisão.