COSTA RICA (MS)
TCE-MS multa ex-presidente da Câmara por irregularidades em contratos
Auditoria apontou fragmentação de despesas e contratações sem licitação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregulares os atos de gestão da Câmara Municipal de Costa Rica referentes ao exercício de 2012 e aplicou multa ao então presidente da Casa, Lourenço Felisbino Paula. A decisão foi proferida na 23ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada entre 8 e 11 de setembro de 2025, sob relatoria do conselheiro Waldir Neves Barbosa.
A auditoria constatou que, durante a gestão, houve fragmentação de despesas para evitar licitação, contratações realizadas sem o devido processo licitatório e ausência de formalização de contratos administrativos. Essas práticas, segundo o relator, estão em desacordo com a Lei nº 8.666/1993 e com a Constituição Federal, comprometendo a legalidade e a transparência na administração pública.
“Julgam-se irregulares os atos de gestão listados no relatório de auditoria de conformidade, realizada na câmara municipal, devido às infrações praticadas pela fragmentação de despesas, com aquisição de bens e serviços sem precedência de licitação, e pela realização de despesas sem procedimento licitatório e contrato formal”, destacou.
Como consequência, foi aplicada multa de 50 UFERMS ao ex-presidente da Câmara, que terá 45 dias úteis para efetuar o pagamento em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas e comprovar o recolhimento nos autos. Caso contrário, o débito será cobrado judicialmente.
A decisão também determinou que a Câmara adote providências para corrigir as falhas, como o respeito às regras de licitação, a formalização dos contratos e a implantação de mecanismos de controle interno, em cumprimento às normas constitucionais.
