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SEM LICITAÇÃO

Justiça barra contrato de R$ 171 mil da Câmara de Rio Brilhante com escritório da Capital

Liminar suspende pagamentos mensais de R$ 14,2 mil e aponta irregularidades na dispensa de licitação

Fachada da Câmara Municipal de Rio Brilhante - Reprodução

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, em caráter liminar, o pagamento mensal de R$ 14.250,00 que a Câmara Municipal de Rio Brilhante vinha destinando a um escritório de advocacia de Campo Grande. O valor fazia parte do Contrato nº 002/2025, firmado por inexigibilidade de licitação, no montante global de R$ 171 mil, dividido em 12 parcelas.

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município, que questionou a legalidade da contratação direta. Segundo o órgão, o objeto do contrato, apoio jurídico geral e acompanhamento de demandas da Câmara junto ao Tribunal de Contas do Estado, não tem caráter singular nem justificaria a dispensa de licitação, como prevê o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

O MPMS destacou ainda que a própria Câmara já possui estrutura jurídica própria, com assessores e procuradores capazes de desempenhar as funções previstas no contrato, o que reforça a tese de desnecessidade da terceirização e o risco de dano ao erário.

O promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz afirmou que o MPMS atua para garantir que os recursos públicos sejam aplicados com responsabilidade e transparência. Segundo ele, contratações sem licitação só podem ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas, o que não se verificou neste caso.

A decisão também estipulou multa pessoal diária de R$ 500 ao presidente da Câmara em caso de descumprimento, limitada a 30 dias, sem prejuízo de outras sanções legais.