DIREITOS TRABALHISTAS
MPT assegura pagamento de verbas rescisórias a terceirizados do TJMS
Cumprimento da recomendação assegura quitação de valores a trabalhadores da empresa Queiroz Júnior Serviços Especializados Ltda., que prestavam serviços em diversas comarcas
Trabalhadores terceirizados que prestavam serviços ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul terão direito ao pagamento imediato das verbas rescisórias.
A medida foi determinada após notificação recomendatória do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).
Os profissionais eram contratados pela empresa Queiroz Júnior Serviços Especializados Ltda., que teve o contrato rescindido com o TJMS por irregularidades trabalhistas.
O desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal, reconheceu a existência de um saldo remanescente no contrato, no valor de pouco mais de R$ 549 mil.
Esse recurso será utilizado para quitar parte dos débitos com os trabalhadores, conforme indicado pelo MPT-MS na notificação assinada pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.
O valor individual a ser pago, conforme os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs), totaliza R$ 286.972,48.
Após a quitação, a documentação comprobatória deverá ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho.
Os empregados atuavam em funções como limpeza, jardinagem, portaria e serviços de copa em diversas comarcas do interior do Estado.
O contrato da empresa com o TJMS abrangia municípios como Dourados, Amambai, Caarapó, Fátima do Sul, Mundo Novo, Naviraí, Ponta Porã, entre outros.
A atuação do MPT teve início a partir de uma denúncia apresentada em abril de 2025.
O relato indicava atrasos salariais, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e ausência de uniformes para os funcionários.
Foi instaurado inquérito civil para apurar os fatos.
Mesmo notificada diversas vezes, a empresa não conseguiu comprovar a regularidade de suas obrigações trabalhistas.
Diante disso, o MPT-MS ingressou com uma ação civil pública, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (ACiv nº 0025228-09.2025.5.24.0001).
Além da recomendação de pagamento, o MPT orientou o TJMS e o FUNJECC a reterem quaisquer valores futuros da contratada.
A liberação de recursos deve ocorrer apenas após a comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas, incluindo salários, FGTS, INSS e verbas rescisórias.
O órgão também recomendou que, caso a empresa não regularize a situação, os recolhimentos fundiários e previdenciários sejam realizados diretamente pelos contratantes.
A inobservância das medidas poderá levar à responsabilização subsidiária do Tribunal, como previsto na jurisprudência trabalhista.
