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RIO BRILHANTE (MS)

Juiz anula aumento e ex-prefeito e vereadores terão que devolver R$ 2 mi

Reajuste violou a Lei de Responsabilidade Fiscal

Fachada da prefeitura de Rio Brilhante - Reprodução

A Vara Cível de Rio Brilhante julgou procedente uma ação popular que contestava o aumento dos salários de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do município referentes à legislatura de 2017 a 2020.

A decisão, assinada pelo juiz Cezar Fidel Volpi, anulou as leis municipais que concederam os reajustes e determinou que os beneficiados devolvam aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente.

Segundo o processo, as leis foram sancionadas em 15 de setembro de 2016, dentro do período de 180 dias anteriores ao fim do mandato da gestão 2013-2016, o que viola o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A norma proíbe a criação de despesas com pessoal nesse intervalo para evitar que governos em fim de mandato prejudiquem a administração seguinte.

Além do vício formal, a ação apontou reajustes desproporcionais, de até 45% para prefeito e vice e 43% para secretários, valores muito acima da inflação da época. Conforme a sentença, o impacto financeiro dessas majorações superou R$ 2 milhões.

A defesa alegou que as leis foram aprovadas regularmente e que os aumentos só teriam efeito na legislatura seguinte, mas o juiz rejeitou o argumento. “A vedação da LRF recai sobre a edição do ato, e não apenas sobre o início de seus efeitos financeiros. Admitir o contrário seria esvaziar o sentido da norma, permitindo que a gestão futura seja onerada por decisões tomadas no apagar das luzes da administração anterior”, afirmou Volpi.

O magistrado destacou ainda que os subsídios de agentes políticos integram o conceito de despesa com pessoal, e que os reajustes violaram os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Com a decisão, as Leis Municipais nº 1.967/2016 e nº 1.974/2016 foram declaradas nulas, e todos os beneficiários, prefeito, vice, secretários e vereadores da época, deverão ressarcir o erário pelos valores excedentes, atualizados e acrescidos de juros de mora. Os réus também foram condenados, solidariamente, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 20 mil.