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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Ex-sargento Ricardo perde R$ 1 milhão e é expulso da PM pela 2ª vez

O militar já havia sido expulso da PMMS em 2023, após outra condenação.

O ex 3º sargento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Ricardo Campos Figueiredo. Foto: Arquivo | MS Notícias

A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) voltou a excluir o ex-sargento Ricardo Campos Figueiredo de seus quadros.

A nova expulsão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta 2ª feira (20.out.25).

A medida cumpre decisão judicial emitida em setembro, que determinou sua condenação por enriquecimento ilícito.

A ação também impôs a perda de cerca de R$ 1 milhão em bens acumulados de forma incompatível com sua renda.

Além disso, Figueiredo teve os direitos políticos suspensos por dez anos.

A sentença ainda prevê pagamento de multa equivalente ao valor do patrimônio perdido.

O ex-militar também está proibido de firmar contratos públicos ou receber incentivos fiscais nesse período.

A condenação foi assinada pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Segundo a decisão, ele usou o cargo público para obter vantagem indevida.

O processo tramitou em sigilo, mas já teve os efeitos publicados oficialmente.

Mesmo com a decisão, ainda cabe recurso em instâncias superiores.

Ricardo já havia sido expulso da PMMS em 2023, após outra condenação.

Na ocasião, foi apontado como integrante de um esquema de corrupção e contrabando.

Ele foi um dos alvos da Operação Oiketicus, que investigou a chamada "Máfia dos Cigarreiros".

As apurações indicaram que o grupo recebia propinas semanais para facilitar o transporte ilegal de cigarros.

O então sargento chegou a ser preso em 2018, portando uma arma de fogo sem registro.

Em 2022, ele foi reintegrado à corporação após decisão judicial liminar.

No entanto, em abril de 2023, a Justiça anulou o retorno e confirmou sua exclusão definitiva.

Com a nova sentença, Ricardo Campos agora responde a mais uma ação por improbidade administrativa.

Seu nome foi incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade.

A PMMS alegou que a exclusão segue os trâmites legais e obedece às determinações judiciais.