JUSTIÇA
Coronel é julgado indigno e perde patente por fraude licitações de comida
O caso tem origem na Operação Saúva, deflagrada pela Polícia Federal em 2006
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, na última 6ª feira (24.out.25), retirar o posto e a patente de um tenente-coronel do Exército Brasileiro, considerado indigno para o oficialato após envolvimento em um esquema de fraudes em licitações militares.
A decisão unânime acompanha o parecer do Ministério Público Militar (MPM) e se baseia na condenação penal do oficial, além da conclusão de Conselho de Justificação instaurado pelo comandante do Exército.
O caso tem origem na Operação Saúva, deflagrada pela Polícia Federal em 2006, que apurou desvios milionários na compra de gêneros alimentícios para as Forças Armadas. As fraudes envolviam empresários de Manaus e militares do 12º Batalhão de Suprimento (12º B Sup), com ramificações em outras unidades do Exército, incluindo São Paulo e Brasília.
As investigações revelaram manipulação de licitações, recebimento de produtos com qualidade inferior, pagamentos antecipados, superfaturamento e propinas. Em São Paulo, o desvio de 33 toneladas de peito de frango foi utilizado para liberar pagamentos irregulares. Em Brasília, um grupo ligado à Diretoria de Suprimentos do Exército fazia liberações indevidas de recursos para manter o esquema.
Condenado a oito anos de prisão na Justiça Militar da União, o oficial também foi considerado, administrativamente, incompatível com a função militar.
O relator do processo, ministro Leonardo Puntel, afirmou que a conduta do réu “atingiu de forma direta e sensível a imagem e a credibilidade das Forças Armadas” e que sua ligação com empresários interessados em contratos públicos comprometeu a impessoalidade e a transparência da Administração.
Ainda segundo o relator, o processo no Conselho de Justificação respeitou o devido processo legal, e as provas demonstraram que o oficial não reunia mais as condições para permanecer na carreira militar.
A decisão do STM impõe a mais grave sanção administrativa a um oficial das Forças Armadas. A perda de posto e patente só é aplicada quando os atos do militar violam princípios fundamentais como a honra, ética, disciplina e o decoro da classe.
