GLÓRIA DE DOURADOS (MS)
MP recomenda anulação de contrato jurídico feito sem licitação em MS
Órgão afirma que serviços contratados já são realizados por servidores do quadro jurídico do município
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Prefeitura de Glória de Dourados a rescisão imediata de um contrato firmado por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica.
A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, no âmbito de inquérito civil que apura a legalidade do Procedimento Administrativo nº 010/2025. Segundo o MP, a contratação direta ocorreu sem a devida justificativa legal e desrespeitou os princípios da economicidade, da eficiência e da obrigatoriedade de licitação previstos na Constituição e na legislação federal.
De acordo com o Ministério Público, os serviços contratados são de natureza genérica e cotidiana, como consultoria em processos licitatórios e análise de contratos administrativos — atividades que, conforme constatado, já são desempenhadas por profissionais concursados lotados na Procuradoria Jurídica do município.
O município possui atualmente seis servidores dedicados à área jurídica, entre procuradores e assessores, cujas atribuições incluem exatamente os serviços que foram objeto do contrato investigado. A Promotoria argumenta que, nessas condições, não se verifica a singularidade do serviço nem a inviabilidade de competição, o que inviabiliza a contratação direta prevista na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O MP também destacou que a jurisprudência e o entendimento de tribunais superiores exigem, para casos de inexigibilidade, a comprovação de que a estrutura administrativa do ente público seja insuficiente para atender às demandas jurídicas, o que não se aplica ao caso de Glória de Dourados.
Diante disso, o órgão recomendou ao prefeito Júlio Buguelo (PSD) a rescisão imediata do contrato firmado por inexigibilidade e a abstenção de novas contratações para serviços jurídicos rotineiros, que são de atribuição dos servidores já existentes.
O Executivo tem o prazo de dez dias para informar se acatará a recomendação. Caso contrário, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis. A recomendação também deve ser publicada no site oficial do município e no Diário Oficial.
