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GLÓRIA DE DOURADOS (MS)

MP recomenda anulação de contrato jurídico feito sem licitação em MS

Órgão afirma que serviços contratados já são realizados por servidores do quadro jurídico do município

Esse é Júlio Buguelo, prefeito de Glória de Dourados. Foto: Instagram

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Prefeitura de Glória de Dourados a rescisão imediata de um contrato firmado por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica.

A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, no âmbito de inquérito civil que apura a legalidade do Procedimento Administrativo nº 010/2025. Segundo o MP, a contratação direta ocorreu sem a devida justificativa legal e desrespeitou os princípios da economicidade, da eficiência e da obrigatoriedade de licitação previstos na Constituição e na legislação federal.

De acordo com o Ministério Público, os serviços contratados são de natureza genérica e cotidiana, como consultoria em processos licitatórios e análise de contratos administrativos — atividades que, conforme constatado, já são desempenhadas por profissionais concursados lotados na Procuradoria Jurídica do município.

O município possui atualmente seis servidores dedicados à área jurídica, entre procuradores e assessores, cujas atribuições incluem exatamente os serviços que foram objeto do contrato investigado. A Promotoria argumenta que, nessas condições, não se verifica a singularidade do serviço nem a inviabilidade de competição, o que inviabiliza a contratação direta prevista na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

O MP também destacou que a jurisprudência e o entendimento de tribunais superiores exigem, para casos de inexigibilidade, a comprovação de que a estrutura administrativa do ente público seja insuficiente para atender às demandas jurídicas, o que não se aplica ao caso de Glória de Dourados.

Diante disso, o órgão recomendou ao prefeito Júlio Buguelo (PSD) a rescisão imediata do contrato firmado por inexigibilidade e a abstenção de novas contratações para serviços jurídicos rotineiros, que são de atribuição dos servidores já existentes.

O Executivo tem o prazo de dez dias para informar se acatará a recomendação. Caso contrário, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis. A recomendação também deve ser publicada no site oficial do município e no Diário Oficial.