RECOMENDAÇÃO
Presidente do CREF-MS tem 10 dias para anular contratações de 3 assistentes
Autarquia contratou sem edital nem concorrência, o que fere princípios constitucionais, segundo o MPF
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul recomendou ao presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região (CREF-11/MS), Jonimar Guimarães de Oliveira, que anule a Portaria nº 456/2025 e os contratos temporários firmados com três assistentes administrativos.
A medida foi tomada com base em inquérito civil que apura possíveis irregularidades nas contratações realizadas pela autarquia. Segundo o MPF, embora o conselho tenha justificado os contratos como necessários para suprir a saída de servidores por decisão judicial, não houve a realização de processo seletivo simplificado com ampla divulgação, o que fere os princípios da legalidade e da impessoalidade.
Para o órgão, a ausência de publicação de edital em imprensa oficial compromete a validade jurídica dos atos administrativos. “A ausência de publicação de edital de processo seletivo na imprensa oficial torna o ato jurídico imperfeito, impedindo-o de produzir efeitos legais”, afirma a recomendação. Ainda de acordo com o MPF, a conduta do conselho restringiu o direito de potenciais interessados em disputar as vagas, configurando violação ao interesse público.
Diante disso, o MPF recomenda que o CREF-11/MS anule a portaria e os contratos firmados, sem exigir a devolução dos valores recebidos pelas contratadas, considerando a boa-fé das profissionais e a falha exclusiva da administração.
Também orienta que, caso haja necessidade de novas contratações temporárias, o conselho promova processo seletivo simplificado conforme prevê a Lei nº 8.745/1993. Além disso, o órgão pede que seja apresentado um cronograma para realização de concurso público, incluindo a contratação de entidade organizadora, lançamento do edital, aplicação de provas e nomeação de servidores efetivos ou empregados públicos.
O presidente do CREF-11/MS tem 10 dias úteis para informar se acatará os termos da recomendação e para apresentar comprovação das providências já adotadas. O MPF alerta que, em caso de omissão, adotará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
