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CONTAS PÚBLICAS

TCE reprova contas do Serviço de Água de Costa Rica e multa ex-diretor

Responsávle terá de pagar multa após omissão de documentos, atrasos em balancetes e erros contábeis

Sede do SAAE de Costa Rica - Reprodução

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregulares as contas de gestão do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Costa Rica referentes ao exercício de 2018, sob responsabilidade de Antônio Divino Felix Rodrigues, que atuava como diretor-presidente do órgão. A decisão foi publicada na edição desta 4ª feira (5.out.25) do Diário Oficial do TCE-MS.

O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa e julgado durante a 27ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada entre os dias 6 e 9 de outubro. Por unanimidade, os conselheiros decidiram aplicar uma multa de 50 UFERMS a Antônio Divino, valor que corresponde a aproximadamente R$ 2.631, com base na cotação vigente à época da decisão.

Segundo a Corte de Contas, a reprovação se deu pela ausência de documentos obrigatórios no processo de prestação de contas, como o ofício de encaminhamento da execução orçamentária, além de falhas como o envio fora do prazo dos balancetes mensais, inconsistências contábeis em demonstrativos financeiros e publicações intempestivas de notas explicativas.

Também foi apontado que o parecer técnico do controle interno apresentado era apócrifo, ou seja, sem assinatura, o que compromete sua validade jurídica. O responsável não apresentou defesa no processo, sendo julgado à revelia.

A decisão também prevê que o ex-gestor tem 45 dias para efetuar o pagamento da multa ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC) e comprovar nos autos o recolhimento. Caso contrário, poderá haver cobrança judicial.

Além da sanção, o TCE-MS expediu recomendações à gestão municipal para aprimorar a elaboração e o envio de documentos contábeis obrigatórios, obedecendo aos prazos legais, e para corrigir as deficiências nos registros financeiros e orçamentários.