CRIME SEXUAL
Justiça de MS nega redução de pena a pai condenado por estuprar filha
Homem pegou 17 anos de prisão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 3ª Câmara Criminal, negou o pedido de redução de pena e manteve a condenação de um homem a 17 anos de prisão por crimes sexuais cometidos contra a própria filha, que era adolescente, em Campo Grande.
A decisão, proferida após o trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirma a atuação firme do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Os abusos começaram em 2012 e se repetiram ao longo dos anos, sendo revelados pela vítima em 2015 à mãe e ao irmão. Estes confirmaram a mudança de comportamento da jovem e o histórico de agressividade do pai. Os atos foram praticados no ambiente familiar, aproveitando-se da vulnerabilidade da adolescente e da relação de autoridade e confiança.
Inicialmente, em primeira instância, o réu foi absolvido por falta de provas. No entanto, o MPMS recorreu e obteve a reforma da sentença, culminando na condenação por estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. A pena foi fixada em 17 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, em regime fechado.
Após a condenação definitiva, a defesa tentou reverter a decisão por meio de revisão criminal, alegando erro judiciário e falhas na dosimetria da pena.
O pedido foi analisado pela 9ª Procuradoria de Justiça Criminal do MPMS, que se manifestou pelo indeferimento. O parecer destacou a ausência de provas novas e a consistência dos relatos da vítima, corroborados por testemunhos e documentos. O órgão também ressaltou a conduta social negativa do réu como "fundamento legítimo para a fixação da pena".
Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o pedido de revisão criminal e mantiveram integralmente a condenação.
