DECISÃO
Justiça cassa mandato de vereador eleito em MS por uso de caixa dois
Agnaldo Zorba (PSDB) distribuiu mais de 1,7 mil litros de combustível a eleitores
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou a cassação do diploma do vereador eleito Agnaldo dos Santos Souza, conhecido como Agnaldo Zorba (PSDB), no município de Iguatemi, após constatar o uso de recursos não declarados durante a campanha de 2024.
A decisão foi proferida em 30 de outubro pelo juiz Glauber José de Souza Maia, da 25ª Zona Eleitoral, e atendeu integralmente ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPMS).
De acordo com a representação assinada pelo promotor Fábio Adalberto Cardoso de Morais, o então candidato cometeu irregularidades ao distribuir mais de 1,7 mil litros de combustível a eleitores, sem que os gastos fossem registrados na prestação oficial de contas, configurando prática de caixa dois, em violação ao artigo 30-A da Lei nº 9.504/97.
A apuração teve início a partir de informações obtidas em um posto de combustíveis em Iguatemi, onde diversos eleitores abasteciam veículos em nome de um dos candidatos. A investigação contou com o apoio da Polícia Federal, que apreendeu notas fiscais e conversas por aplicativo de mensagens, comprovando o repasse irregular de R$ 10.148,94 em combustíveis durante o período eleitoral.
O valor, segundo o MPMS, ultrapassa em 129% o total de despesas oficialmente declaradas por Agnaldo Zorba na campanha, apontando uma tentativa de ocultar parte significativa dos gastos, o que compromete a transparência e a igualdade de condições entre os candidatos.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz eleitoral destacou que as provas apresentadas pelo MPMS são “robustas e inequívocas”, rejeitando a tese da defesa de que não havia vínculo entre os abastecimentos e a campanha.
A Justiça determinou, além da perda do mandato, a nulidade dos votos recebidos por Agnaldo Zorba e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Iguatemi.
A cassação ainda é passível de recurso, mas tem efeito imediato no âmbito eleitoral. Com isso, o vereador não poderá ser diplomado nem exercer o mandato, salvo decisão em contrário por instância superior.
