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CONDENADO

Funcionário desviou R$ 326 mil de transportadora com folha fantasma em MS

Fraude ocorreu entre maio de 2013 e novembro de 2015

Reprodução

Um ex-funcionário de uma empresa de transporte foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 326.539,65 por desviar recursos da folha de pagamento enquanto atuava como responsável pelo setor. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e ainda prevê correção monetária e juros de mora sobre o valor.

De acordo com os autos, a fraude ocorreu entre maio de 2013 e novembro de 2015. O ex-empregado, que trabalhou por mais de 20 anos na empresa, criava duas folhas de pagamento: uma real, usada para pagar corretamente os funcionários, e outra inflada, com lançamentos fictícios. Com base nesta última, conseguia liberar valores superiores ao necessário, ficando com a diferença.

A auditoria interna feita por empresa especializada apontou que os repasses à conta do ex-funcionário eram muito superiores ao seu salário, que na época não passava de R$ 2.200,00. A perícia judicial confirmou o desfalque de mais de R$ 326 mil.

Na sentença, o juiz Mauro Nering Karloh afirmou: “Há provas suficientes de que o réu, abusando da confiança que lhe fora depositada, promoveu desvio de valores em benefício próprio, devendo ressarcir o prejuízo causado, sob pena de enriquecimento sem causa.”

A empresa apresentou planilhas, extratos bancários e documentos contábeis que comprovaram os desvios. A defesa não conseguiu demonstrar que os valores eram destinados a pagamentos informais, como alegado.

O magistrado ainda determinou o envio de cópia da decisão à Justiça Criminal, onde já tramita ação penal sobre o caso.