ESPÍRITO SANTO
Adolescente passa três dias em delegacia à espera de vaga em unidade socioeducativa
O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que pessoas com menos de 18 anos não podem ser mantidas em prisões destinadas a adultos
Um adolescente de 16 anos, suspeito de posse ilegal de arma, permaneceu apreendido por três dias em uma delegacia no município de Colatina, no Espírito Santo, enquanto aguardava vaga em uma unidade de internação socioeducativa do estado.
A permanência ocorreu porque não havia, naquele momento, espaço disponível no sistema destinado ao cumprimento de medidas socioeducativas para menores de idade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que pessoas com menos de 18 anos não podem ser mantidas em prisões destinadas a adultos, devendo cumprir medidas em locais apropriados ao atendimento socioeducativo.
Em situações excepcionais, a legislação permite que o adolescente permaneça temporariamente em uma repartição policial por até cinco dias, desde que em espaço separado dos adultos e com condições adequadas.
O caso ocorreu no mês passado e foi inicialmente divulgado pela TV Gazeta, emissora afiliada da TV Globo no estado, sendo posteriormente confirmado por reportagem da Folha de S.Paulo.
Procurada, a Polícia Civil do Espírito Santo informou que o jovem permaneceu em cela destinada exclusivamente a menores de idade durante o período de espera pela transferência.
Segundo o órgão, houve contato constante com as instituições responsáveis para que o encaminhamento fosse realizado o mais rápido possível.
Ao final do terceiro dia, o adolescente foi transferido para uma unidade socioeducativa localizada em Cariacica, na região da Grande Vitória.
O Ministério Público do Espírito Santo avaliou que o episódio evidencia dificuldades estruturais relacionadas à oferta de vagas no sistema socioeducativo, especialmente no norte do estado.
A Promotoria afirmou que acompanha a situação e busca ampliar a capacidade de atendimento por meio de medidas judiciais e articulações institucionais.
Uma decisão da Justiça estadual, proferida em 2018, determinou a construção de uma unidade específica para cumprimento de medidas de semiliberdade e internação em Colatina.
Atualmente, a região norte do estado conta apenas com uma unidade localizada em Linhares para atender adolescentes submetidos a esse tipo de medida.
Essa unidade foi alvo de decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu limites para a superlotação em centros socioeducativos no país.
O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo informou que sua função é apenas comunicar a existência ou não de vagas disponíveis, conforme a demanda apresentada.
Sobre a construção de uma nova unidade em Colatina, o instituto declarou que está em fase de identificação de um terreno que atenda às exigências do Estatuto e do sistema nacional de atendimento socioeducativo.
A reportagem também procurou a Secretaria de Direitos Humanos do Espírito Santo, vinculada ao governo de Renato Casagrande, para esclarecer a responsabilidade pela criação de novas vagas no sistema.
Em resposta, a pasta informou que não irá se manifestar sobre o assunto.
