REGULAÇÃO
Airbnb em condomínio só com aval de 2/3 dos moradores, decide STJ
Decisão permite que assembleia restrinja locações por temporada em prédios residenciais
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na 5ª.feira (7.mai.26) que alugar imóvel por curta temporada em condomínio, como no Airbnb, só é permitido com autorização dos condôminos.
Segundo a decisão, esse tipo de aluguel, com alta rotatividade de hóspedes e finalidade comercial, descaracteriza o uso residencial e, por isso, exige autorização formal do condomínio.
Portanto, se o condomínio não aprovar em assembleia com apoio de ao menos 2/3 dos moradores, o aluguel por temporada fica proibido. Clique e confira a decisão na íntegra.
ENTENDA O JULGAMENTO
De acordo com o STJ, o caso teve origem em processo no qual a proprietária de um apartamento buscava garantir o direito de destiná-lo a estadias de curta duração, sem necessidade de aprovação em assembleia.
Ao mesmo tempo, o condomínio alegava que essa destinação, além de não estar prevista em convenção, afastava o caráter residencial do prédio. A empresa Airbnb atuou como interessada na ação.
No voto que prevaleceu, a ministra Nancy Andrighi afirmou que os contratos feitos por plataformas como o Airbnb não se encaixam totalmente como locação residencial.
Segundo ela, também não são equivalentes à hospedagem hoteleira, podendo ser classificados como contratos atípicos.
"O meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio. É irrelevante, para a classificação jurídica, se a oferta a terceiros foi realizada por meio de plataformas digitais (de que é exemplo o Airbnb), imobiliárias, panfletos afixados nas portarias dos edifícios ou anúncios em classificados. Assim, tanto um contrato de locação residencial por temporada, quanto um contrato de hospedagem, podem ser firmados por plataforma digital, sem que sua natureza jurídica reste descaracterizada", completou.
A relatora destacou, ainda, que o uso de plataformas digitais ampliou as estadias de curta temporada, facilitando o contato entre proprietários e hóspedes.
Segundo ela, isso aumentou a rotatividade de pessoas nos condomínios, gerando impactos na segurança e no sossego e levantando a necessidade de autorização dos moradores.
O QUE DIZ O CÓDIGO CIVIL
Código Civil obriga condôminos a respeitar a destinação do empreendimento. "Se um condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial".
Ministra relatora também apontou que mudar a destinação do edifício ou da unidade exige quórum qualificado. Ela citou o artigo 1.351 do Código Civil, que prevê aprovação de dois terços dos condôminos para esse tipo de alteração.
Recurso da proprietária foi negado e ficou mantida a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). "Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades", concluiu a ministra.
