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JUDICIÁRIO SUL-MATO-GROSSENSE

Assassino confesso de casal é solto por desembargador em MS

"A brutalidade não justifica", alegou o desembargador Fernando Paes de Campos

O desembargador do TJMS Fernando Paes de Campos (ESQ.), soltou o assassino Deivison Felipe Alves de Brito (DIR.)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve em liberdade o assassino confesso de um casal.

A decisão proferida em segunda instância beneficia Deivison Felipe Alves de Brito, de 30 anos.

Ele matou a tiros Natália dos Anjos Molina, de 33 anos, e o marido dela, Ademar Spacino Júnior, de 38 anos. 

O crime aconteceu na 6ª feira (5.jun.26), no bairro Vila Taquarussu, em Campo Grande (MS).

Preso em flagrante, o atirador foi solto na sequência durante a realização da audiência de custódia.

O juízo de primeira instância considerou a possibilidade de que o autor tenha agido em legítima defesa.

"Ou era eu, ou era eles", alegou Deivison à polícia ao confessar a autoria do duplo homicídio.

O Ministério Público Estadual (MPMS) recorreu ao TJMS pedindo a decretação imediata da prisão preventiva.

A promotoria apontou risco à instrução criminal, influência sobre testemunhas e ameaça aos parentes das vítimas.

No entanto, o desembargador Fernando Paes de Campos negou o recurso e confirmou a soltura.

O magistrado argumentou que a liberdade provisória foi acompanhada de cautelares rigorosas.

“Além disso, não houve soltura pura e simples. Foram impostas medidas relevantes, entre elas a monitoração eletrônica pelo prazo de 180 dias, o recolhimento domiciliar noturno e integral nos dias de folga, a proibição de aproximação ou contato com qualquer parente das vítimas, o comparecimento ao CAPS [Centro de Atendimento Psicossocial] e o comparecimento mensal em juízo”, justificou.

Na avaliação do desembargador, a brutalidade do fato não justifica, de forma isolada, o encarceramento antes do julgamento.

“Contudo, a gravidade do delito, por si só, não autoriza a concessão de efeito suspensivo ativo para restabelecer prisão cautelar, sobretudo quando o juízo de origem, com base nos elementos disponíveis na audiência, entendeu possível substituir a prisão por cautelares diversas”, concluiu o desembargador.