SOCIEDADE
Casamento de humanos e IA mobiliza justiça
Desde 2022, pelo menos 23 projetos relacionados ao tema foram apresentados em diferentes estados americanos
Casar com uma inteligência artificial não tem validade legal nos Estados Unidos. Mesmo assim, pessoas que criaram vínculos afetivos com chatbots já procuram cerimônias simbólicas, certificados de compromisso e até alianças produzidas por inteligência artificial.
A ideia, antes restrita à ficção científica, também começou a aparecer no debate legislativo americano.
Segundo levantamento da revista Wired, ao menos quatro estados dos Estados Unidos — Idaho, Dakota do Norte, Utah e Tennessee — aprovaram medidas para impedir que sistemas de inteligência artificial tenham os mesmos direitos atribuídos a pessoas em casamentos.
Desde 2022, pelo menos 23 projetos relacionados ao tema foram apresentados em diferentes estados americanos.
As propostas não permitem o casamento entre pessoas e chatbots. O objetivo é antecipar discussões sobre personalidade jurídica, direitos patrimoniais e os limites para o reconhecimento de relações envolvendo sistemas de inteligência artificial.
O movimento acompanha o crescimento do uso de chatbots como companhia e para conversas pessoais.
Aplicativos voltados à criação de parceiros virtuais ganharam espaço, enquanto usuários de ferramentas de inteligência artificial de uso geral também relatam o desenvolvimento de vínculos emocionais com esses sistemas.
Um dos casos citados pela Wired envolve uma mulher da Califórnia que procurou uma capela em Las Vegas para saber se poderia realizar uma cerimônia de casamento com um chatbot.
O celebrante consultado relatou que ela sabia que se tratava de uma situação incomum. A cerimônia, porém, ainda não havia sido realizada quando o caso foi divulgado.
Em outros países, celebrações simbólicas semelhantes também já foram registradas.
Em uma delas, Yurina Noguchi participou de uma cerimônia com um parceiro virtual criado a partir do ChatGPT. A experiência utilizou recursos de realidade aumentada e votos conduzidos por um celebrante.
O fenômeno ainda é recente, mas já coloca a inteligência artificial diante de uma fronteira que ultrapassa o uso profissional ou cotidiano.
A tecnologia começa a ocupar espaços afetivos e pessoais, enquanto o Direito é chamado a discutir situações que não existiam quando muitas das atuais regras foram criadas.
REALIDADE X LEI
Para o bacharel em Direito Leonardo Moraes Velosi, do escritório Moraes Souza Advocacia, os vínculos afetivos com inteligência artificial representam um exemplo extremo de uma transformação que pode criar novos desafios jurídicos.
“O Direito está constantemente sendo provocado por novas formas de relacionamento e de organização da vida privada. A questão dos chatbots é um exemplo extremo e ainda distante da nossa realidade, mas mostra como os vínculos sociais mudam e como o Direito precisa interpretar essas transformações”, avalia.
No Brasil, uma relação entre uma pessoa e uma inteligência artificial ainda está muito distante de produzir efeitos jurídicos semelhantes aos de uma união entre pessoas.
Há, porém, situações já reconhecidas pela legislação que mostram como uma relação pode produzir consequências jurídicas mesmo sem casamento civil ou registro em cartório.
É o caso da união estável. Um casal pode construir uma vida em comum sem formalizar o relacionamento por meio de casamento.
A união estável pode ser reconhecida quando existe convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Morar junto, dividir despesas ou manter um relacionamento por muitos anos, no entanto, não é suficiente por si só para caracterizar a união estável.
A análise depende das circunstâncias concretas de cada relação.
“Muitas pessoas acreditam que, por nunca terem oficializado o relacionamento, não existem consequências jurídicas. Mas isso não é necessariamente verdade. Em uma eventual separação ou falecimento, pode ser necessário discutir judicialmente se aquela relação configurava ou não uma união estável”, explica Moraes.
A Justiça brasileira também diferencia a união estável do chamado namoro qualificado.
Nesse tipo de relação, pode existir convivência intensa e duradoura, inclusive com coabitação, mas sem a intenção presente de constituir uma família.
A diferença pode afetar diretamente questões patrimoniais.
Quando uma união estável é reconhecida e não existe contrato estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.
Nesse caso, determinados bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência podem integrar uma eventual partilha, observadas as exceções previstas na legislação.
Por isso, segundo Moraes, estabelecer previamente as regras da relação pode diminuir incertezas e evitar disputas futuras.
“Formalizar não significa prever o fim da relação. Significa deixar claras as escolhas do casal e estabelecer segurança jurídica para ambos. Muitas discussões poderiam ser evitadas se essas questões fossem tratadas antes de surgir um conflito”, afirma.
A discussão sobre relações com chatbots ainda está em uma etapa inicial e não se confunde juridicamente com as relações entre pessoas.
O ponto em comum está no desafio para o Direito: acompanhar mudanças sociais e tecnológicas que podem surgir antes de existirem regras específicas para elas.
