ELEIÇÕES 2026
Novas tecnologias fazem Justiça Eleitoral reforçar regras para votação
Relógios, óculos inteligentes, pulseiras e até acessórios com câmeras estão entre os equipamentos que não podem ser levados à cabine
A evolução de dispositivos eletrônicos fez a Justiça Eleitoral detalhar as regras para impedir que novas tecnologias sejam utilizadas para registrar, transmitir ou divulgar o voto durante as eleições.
A proibição de levar celulares, câmeras e outros equipamentos para a cabine não é nova. Para as Eleições 2026, porém, a regulamentação passou a considerar também dispositivos que se tornaram comuns nos últimos anos.
Entre eles estão relógios inteligentes, pulseiras conectadas, óculos inteligentes, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou, em 10 de setembro, a Resolução nº 8.150, que detalha os procedimentos para esses equipamentos. A norma vale para o Distrito Federal e regulamenta a aplicação das regras previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
SIGILO DO VOTO
A regra nacional está prevista na Resolução TSE nº 23.759/2026. O texto proíbe, na cabine, celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
A definição é ampla: qualquer aparelho ou objeto que permita, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor é considerado incompatível com a cabine de votação.
A preocupação está relacionada também à possibilidade de compra de votos ou de pressão sobre o eleitor para que apresente uma espécie de prova da opção registrada na urna.
Por isso, a Justiça Eleitoral não limita a proibição a modelos específicos. O critério é a capacidade do equipamento de comprometer o sigilo.
CELULAR PODE SER USADO PARA O E-TÍTULO
O eleitor poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela Justiça Eleitoral.
Depois da identificação, porém, o aparelho deverá ser desligado e depositado em local indicado pela mesa receptora, antes de o eleitor seguir para a cabine.
O equipamento ficará sob responsabilidade dos mesários e será devolvido após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar enquanto mantiver a recusa. A ocorrência deverá ser registrada e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
ATÉ ACESSÓRIOS ENTRAM NA REGRA
A regulamentação do TRE-DF detalha que a restrição também alcança objetos aparentemente comuns que tenham recursos tecnológicos.
Canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches equipados com câmera, microfone ou recurso de comunicação, por exemplo, não podem ser levados para a cabine.
O mesmo vale para relógios inteligentes, pulseiras conectadas, óculos inteligentes e fones de ouvido, além de câmeras corporais e microcâmeras.
Em caso de dúvida sobre determinado equipamento, a presidência da mesa poderá pedir esclarecimentos ou solicitar que o eleitor mostre as características externas do aparelho.
A verificação, entretanto, não permite que os mesários acessem arquivos, aplicativos ou outros conteúdos armazenados no dispositivo.
TECNOLOGIA ASSISTIVA
A regra não impede que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida utilizem recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessários para exercer o voto.
Esses equipamentos poderão ser utilizados desde que não sejam empregados para registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
Em caso de dúvida sobre determinado recurso, a orientação prevista pelo TRE-DF é consultar o juízo eleitoral.
COLA EM PAPEL ESTÁ LIBERADA
O eleitor também pode levar uma cola em papel com os números das candidaturas para consultar dentro da cabine.
A recomendação da Justiça Eleitoral é que sejam levados apenas os documentos e objetos necessários para a votação. O celular pode ser usado na identificação, mas deve ser deixado com a mesa antes do acesso à urna.
No 1º turno das Eleições 2026, a votação ocorrerá em 4 de outubro. Caso haja 2º turno, a data prevista é 25 de outubro.
A medida busca adaptar os procedimentos eleitorais à evolução dos dispositivos eletrônicos sem alterar um princípio básico da votação: a escolha feita diante da urna deve permanecer secreta.
