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Som automotivo acima do volume permitido poderá gerar multas aos proprietários

Vereador Eduardo Romero (PT do B)
Foto: Marcelo Calazans
O som automotivo em volume acima do permitido é um grave problema que Campo Grande tem enfrentado em locais como parques, algumas ruas e principalmente nos altos da avenida Afonso Pena, que todos os finais de semana aglomera centenas de pessoas, onde diversos carros ficam estacionados tocando músicas em  um volume acima do permitido. [caption id="attachment_13866" align="alignright" width="384"] Vereador Eduardo Romero (PT do B)
Foto: Marcelo Calazans[/caption] Esse foi um dos motivos que levou o vereador Eduardo Romero (PT do B) a fazer um projeto onde a fiscalização desse som será alterada. Hoje o Código Civil brasileiro possui leis referentes à expressão “lei do silêncio”, porém, muitas vezes elas não são obedecidas. Com esse projeto em conjunto com a PMA (Polícia Militar Ambiental), OAB (Ordem dos Advogados Brasileiros) e a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul da autonomia as autoridades. “A polícia poderá apreender o equipamento da pessoa que desrespeitar a lei”, afirma Romero. O vereador lembra que no momento em que a polícia chega perto do carro que possui esse volume acima do permitido, ele (volume) é reduzido, e no momento em que as autoridades viram a esquina ele é erguido novamente. “Hoje o desrespeito é passível de aplicação de multa, mas é difícil de aplicar porque o cara reduz o som, então deixa de descumprir a lei”. O major Queiroz, da PMA, acha muito importante esse projeto, já que poderá abranger pontos em que a lei federal não abrange. Ele explica que a PMA atua mais no interior do Estado, pois na Capital o município tem convênio com o Imasul, onde na proposta a fiscalização compete ao órgão administrador através da Seamadur. Esse projeto proposto pelo vereador acarretará para aqueles que forem pegos em flagrante a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a três meses. Esse valor será revertido em campanhas educacionais ambientais e campanhas de trânsito, porém, de acordo com Queiroz apesar disso ainda vão haver pessoas que vão infringir as leis, como é o caso da piracema, que apesar da proibição, ainda há pescadores atuando em épocas não permitidas. O projeto de lei está em trâmite na Câmara de Vereadores, passou pela procuradoria jurídica e agora vai para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça ). Dependendo do resultado da audiência pública na terça-feira, podemos pedir para ser votado em regime de urgência. Tayná Biazus