Justiça autoriza cachorra com leishmaniose ser tratada em casa pela dona
Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concederam direito à M.C.S. manter a guarda provisória de sua cachorra diagnosticada com leishmaniose pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonose) de Campo Grande.
?M.C.S. interpôs agravo contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela pleiteada em ação ordinária contra o município de Campo Grande. No processo, a dona da cachorra pedia a guarda e posse provisória para que o animal pudesse ser tratado contra doença em casa sob fiscalização do CCZ.
Segundo a proprietária da cachorra, o animal foi diagnosticado com a doença pelo CCZ e iniciou o tratamento, porém, ao ser submetido a novo exame em clínica particular, obteve resultado negativo da doença.
Com medo que o CCZ aplicasse o procedimento eutanásia no animal, de praxe em casos de leishmaniose, a campo-grandense pediu antecipação de tutela alegando que doença foi combatida com o tratamento comprovando com novo resultado negativo do exame.
O relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa decidiu conceder guarda provisória por entender que a agravante apresentou exame com resultado indeterminado para leishmaniose e citologia, o que mostra eficácia do tratamento.
Assim, o des. Odemilson Roberto Castro Fassa decidiu que até que sejam apresentados novos resultados de exames, a cachorra deverá ficar sob cuidados de sua dona em casa.