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1 doação abate 4 dias de pena

Projeto de lei pretende reduzir pena dos condenados que doarem sangue

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Grandes campanhas mobilizam diariamente o país para repor os bancos de sangue, mas nitidamente não são suficientes.Uma nova alternativa para tentar sustentar a demanda foi criada pelo senador Marcelo Crivella (PRB – RJ) com o projeto de lei, PLS 117/2014 que prevê a redução da pena para condenados que doarem sangue.

Segundo argumento do PLS, “cirurgias urgentes são corriqueiramente suspensas por falta de sangue e vidas são perdidas. Os estoques do país encontram-se em situação de escassez”, afirma Crivella em publicação.A medida pretende estimular presos do regime fechado e semi aberto a fazerem doações em troca da remição de pena.

Para cada doação, quatro dias serão abatidos da condenação. Porém, por recomendações médicas haverá um limite para contribuir. Os homens poderão doar até quatro vezes no ano, já as mulheres, três.

O projeto pretende alterar a Lei nº. 7.210, de 11 de julho de 1984, “Lei de Execução Penal”, para prever a redenção de pena. O projeto está em trâmite na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e aguarda parecer do relator.