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Itaporã: Juiz Federal determina NOVO BLOQUEIO de bens do ex-prefeito Marcos Pacco

Até o momento, montantes bloqueados dos réus chegam a quase 8 milhões

Ex-prefeito de Itaporã, Marco Antonio Pacco/Foto:divulgação

Após ter bloqueado, pela 2ª Vara Federal de Dourados , bens imóveis e contas bancárias, num total de quase 5 milhões de reais, juntamente com outros servidores e três empresas do ramo de medicamentos e equipamentos médicos e hospitalares, o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Antonio Pacco, teve novamente determinado pelo juiz federal substituto Fabio Kaiut Nunes a indisponibilidade de bens e de recursos financeiros, agora no valor de R$ 500.911,66 em razão da ocorrência, em tese, de atos de improbidade administrativa que, segundo o Juiz Federal, teriam convergido para o dano ao erário público do município na área da saúde pública.

Na decisão, o juiz declara que “é cabível a concessão de liminar de indisponibilidade de bens não somente para a reposição do dano, mas também para assegurar o pagamento de eventual multa civil a ser imposta em sentença”. De acordo com Ação Civil Pública ajuizada pela União, o ex-prefeito fracionou, indevidamente, contratações como forma de fugir do procedimento licitatório devido, utilizando vários convites quando a modalidade licitatória devida seria a tomada de preços.

Ainda conforme a União, as licitações foram direcionadas de modo a lesar o erário, já que os produtos adquiridos não eram entregues ou eram entregues de forma superfaturada, conforme consta em relatório de fiscalização 01262 elaborado pela CGU (Controladoria Geral da União) e pelos processos licitatórios na modalidade convite 16/2008 e 49/2008. Além de fracionar a licitação, as notas fiscais e os carimbos de recebimento das mercadorias foram emitidos e recebidos na mesma data, mesmo com os produtos sendo oriundos de empresas da cidade de Aparecida de Goiânia (GO), a 1.063 quilômetros de distância de Itaporã.

Para operacionalizar a indisponibilidade dos bens de Marcos Pacco e outros envolvidos, o juiz federal determinou que se proceda com urgência a imediata requisição de bloqueio de ativos financeiros sobre valores depositados nas contas dos réus, desta vez, até o montante citado – R$ 500,911,66 do ex-prefeito, R$ 1.377.734,98 de outros três servidores municipais, mais R$ 801.823,32 da empresa Stock Diagnóstico Ltda. e outros R$ 500.911,66 de Terezinha Caetano de Freitas, que era administradora da empresa, totalizando mais de 3 milhões de reais, que somados aos bloqueios dos réus anteriores chegam a quase 8 milhões de indisponibilidade de bens em função da administração indevida dos recursos da saúde.

Ele também determinou a expedição de ofício à Receita Federal noticiando a decretação de indisponibilidade de bens dos réus e solicitando a relação de bens e direitos, informações sobre transações imobiliárias nos últimos cinco anos. Ainda foi solicitada a imediata requisição do bloqueio de cadastros de veículos registrados em nome dos réus e expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários, noticiando a decretação de indisponibilidade dos bens dos réus e requisitando informações acerca da existência de ações, quotas de capital social de empresas ou outros valores mobiliários em seus nomes.