Crianças não poderão ser submetidas ao uso excessivo de medicamentos
De acordo com o Diário Oficial desta sexta-feira (18) o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente dispõe sobre o direito de não submeteram crianças e adolescentes a excesso de medicação. A resolução é a de nº 177 de 11 de dezembro de 15.
Considerando que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direto de viver com dignidade, respeito, liberdade e sem violência que contam no parágrafo 1º do art. 277 da constituição Federal. O estado vai promover programas de assistências integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem.
Segundo o Diário Oficial, em uma Reunião realizada na cidade de Brasília, República Federativa do Brasil, no dia 6 de julho de 2015, que afirma a importância de garantir o direito de crianças e adolescentes a não serem excessivamente medicados e recomenda o estabelecimento de diretrizes e protocolos clínicos sobre o tema.
A proteção integral da criança e do adolescente implica a abordagem multiprofissional e intersetorial das questões de aprendizagem, comportamento e disciplina de crianças e adolescentes, com vistas a reduzir a excessiva medicalização e promover práticas de educação e cuidados de saúde.
Em Mato Grosso do Sul aconteceu um caso recente da morte de um Bebê com apenas cinco dias de nascido. A família acredita que a pequena Maria Eduarda tenha sido vítima de erro médico.
Segundo relatos da mãe Carina Portilho de Souza a filha nasceu e as duas logo receberam alta do hospital. Porém Maria Eduarda teve febre depois de um dia de nascida e os pais retornaram para o hospital.
Ainda de acordo com relatos da mãe enquanto a recém-nascida tomava um medicamento na veia, veio a falecer.
O caso está sendo investigado pela Associação de Vítima de Erros Médicos de Mato Grosso do Sul, e a suspeita é que a recém-nascida tenha tomado medicamentos em excesso, ou que algum medicamento não tenha sido administrado de acordo com a situação em que ela se encontrava.