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Por unanimidade, desembargadores decidem manter Bernal como prefeito de Campo Grande

Wanderson Lara

Por decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, rejeitaram o embargo de declaração impetrado pela Câmara de Vereadores de Campo Grande e mantiveram a decisão liminar do juiz David de Oliveira Gomes Filho da 2ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos favorável ao prefeito Alcides Bernal (PP). A decisão foi proferida há pouco durante sessão desta terça-feira (1) da 1ª Câmara. 

Com isso, Bernal continua sendo prefeito da Capital. O secretário de governo e relações institucionais, Paulo Pedra, que acompanhou a sessão, comemorou a decisão e disse que a partir de agora Bernal terá definitivamente paz para trabalhar. "Com esta decisão acaba a síndrome da terça-feira. Agora se quiserem tirar o Bernal vai ter que ser no voto. Ele vai ter tranquilidade para trabalhar até o final do ano, para realizar o que tem que ser realizado e se for o caso ir para reeleição, as acaba essa síndrome e dá paz para prefeito ir trabalhar", disse Pedra. O secretário Wilton Acosta também estava presente. 

Bernal havia retomado cargo de prefeito no dia 25 de agosto de 2015, mesma data em que a Justiça determinou o afastamento de Gilmar Olarte e do então presidente da Câmara, vereador Mário César (PMDB), ambos alvos da Operação Coffee Break, que investiga se houve esquema de compra de votos para cassar Bernal em 2014.

Porém, a Câmara de Vereadores apresentou um embargo de declaração logo em seguida na tentativa de derrubar a liminar. A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges foi designada como relatora do processo, que foi colocado em pauta nesta terça-feira (1) após praticamente seis meses. A desembargadora apresentou parecer favorável para rejeição do embargo e os desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Sérgio Fernandes Martins seguiram voto da relatora. Também participa da 1ª Câmara Civil o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, porém, neste tipo de processo apenas três dos quatro desembargadores votam.