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Inscrição suplementar

OAB identifica 1400 advogados irregulares em MS

Gerson Walber

A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) iniciou em janeiro de 2016 uma fiscalização rigorosa para identificar os advogados que atuam em mais de cinco ações por ano fora de seu estado de origem e que não possuem inscrição suplementar, excedendo o limite previsto pelo Estatuto da Advocacia. Conforme levantamento realizado pela instituição, aproximadamente 1400 advogados têm atuado irregularmente em Mato Grosso do Sul.

“Essa fiscalização é muito importante para que possamos ser justos com os advogados do estado, dando condições iguais para todos que pretendam exercer a sua profissão em Mato Grosso do Sul. Não podemos concordar que advogados vindos de outras regiões do país exerçam a advocacia acima do que é permitido pela nossa legislação”, disse o presidente, Mansour Karmouche.

A medida prevista no artigo 10,§2º do Estatuto de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), consta que o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

O vice-presidente da OAB, Gervásio de Oliveira Junior, disse que a atuação corporativa da OAB passa pela necessidade de expungir do estado os profissionais que não atendem os ditames estatutários, dentre os quais, o dever de ter a inscrição local quando advogam em mais de cinco causas.

“Constatou-se no levantamento da entidade que há um número expressivo de advogados que desatende esse requisito e a OAB precisa estar atenta para não prejudicar o exercício da advocacia daqueles que se submetem à instituição dentro do Mato Grosso do Sul”.

A fiscalização será realizada pela OAB, em parceria com os Fóruns Estadual, Federal e Trabalhista, além do poder público, a fim de identificar, cobrar e, conforme o caso, instaurar procedimentos disciplinares contra os profissionais de outras unidades da Federação.

“A gestão deve se pautar pela observância e aplicação do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Não pode ser diferente do artigo 10,§2º do Estatuto. Se o advogado inscrito em outro estado da Federação exerce a profissão habitualmente em nosso território deve contribuir para a nossa Seccional, através da inscrição suplementar, na forma da lei”, declarou o secretário-geral, Marco Aurélio de Oliveira Rocha.

O secretário-adjunto, Vinícius Monteiro Paiva, destacou que a regularização profissional dos advogados de outros estados é importante para que, entre outros fatores, seja possível o atendimento eficiente à classe dos advogados de modo geral.

“A Seccional deve ter conhecimento do número de advogados de outros estados que trabalham no Mato Grosso do Sul para que haja uma igualdade de condições entre os profissionais do estado ou de fora que aqui atuam”, sinalizou.

Mato Grosso do Sul possui 13 mil profissionais registrados na Ordem. O diretor-tesoureiro da OAB, Stheven Razuk, reforçou que a medida deve contribuir com o aumento de arrecadação da entidade.

“É uma providência que garante a eficácia do Estatuto da OAB no estado e propicia isonomia entre os advogados que aqui exercem a profissão. Além disso, garante um incremento de receita considerado de extrema importância para o momento em que vivemos”, afirmou.