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Juiz determina à Prefeitura demitir contratados da Seleta e Omep

A decisão estipula prazo de 120 dias para demitir os 4.300 contratados das entidades

A Prefeitura Municipal de Campo Grande recebeu nesta quinta(28), a decisão judicial que proíbe a contração de qualquer funcionário através das entidades Seleta ( Sociedade Caritativa e Humanitaria) e a Omep (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar). A decisão também determina que o Executivo apresente a listagem atualizada de todos os contratos no prazo de 30 dias e dá prazo de 120 dias para as demissões de 4.300 contratados.

A decisão proferida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que realizou audiência de ambos os lados e inspeção judicial nos órgãos municipais para averiguar a situação de perto, é resultante de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual que, no ano de 2011, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a Prefeitura para que rescindisse todos os convênios e contratos firmados para a admissão de pessoal.

Diante do TAC, a prefeitura se comprometeu a somente contratar por meio de concurso público, no entanto, o Município descumpriu o acordo, que fez o MP ingressar com a ação de execução do acordo, que tem prazo de 90 dias. sob pena de multa diária de R$ 23 mil. A multa pelo descumprimento do TAC já ultrapassa os R$ 102 milhões , segundo o MP.

Um dos casos apontados pelo MP, é da Secretaria de Ação Social (SAS), onde 90% do quadro de funcionário é composto por contratados. "Milhares de pessoas não deveriam estar trabalhando para o Poder Público Municipal, por força de TAC e da aplicação da lei, constata-se que muitos exercem funções essenciais à continuidade do serviço público, especialmente aqueles direcionados aos mais frágeis (crianças, idosos, doentes, portadores de necessidades especiais). Assim, a rescisão dos seus contratos e a extinção dos convênios no prazo de 90 dias, conforme previsto no TAC, causaria a paralisação da maioria dos serviços", detalha o juiz David.

Ainda de acordo com o magistrado, aparentemente, o Executivo não tem noção da lotação exata das 4.300 pessoas, pois, muitas ocorreram por indicação política, não havendo processo seletivo, controle de frequência de forma rudimentar, e os salários não são uniformes. "Apesar da nobre missão institucional, ambas acabaram se sujeitando, em várias administrações municipais, aparentemente desde 2005, a servir como agências de empregos para o Município, em troca de uma comissão de 5%", afirmou o juiz.