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Governo do estado

Refis: com política financeira vitoriosa, Estado flexibiliza débitos

Não há dúvida alguma, nem por parte dos adversários, que Mato Grosso do Sul está entre os estados com as melhores soluções no enfrentamento de cenários recessivos dos últimos anos. É o êxito de uma política publica de controle e reoxigenação das finanças que credenciou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) a empreender mais uma iniciativa ousada: o Refis (refinanciamento fiscal) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Na quarta-feira, 28, a ousadia pousou em voo calmo e seguro na mesa de articulação entre o Executivo e o Legislativo. É atribuição e responsabilidade da Assembleia Legislativa apreciar, votar e, se for o caso, arovar projeto de lei que autoriza o Estado a conceder condições especiais de liquidação dos débitos relativos ao ICMS. O presidente da AL-MS, deputado Júnior Mochi (MDB), e vários colegas, receberam o projeto do Executivo, entregue pelo secretário de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel.

Um dos indicadores que dão alento a mais essa decisão do governador para abrir ainda mais os pulmões da economia regional é a expectativa de resultados alinhavada pelos técnicos da equipe econômica. Calcula-se que o Refis poderá arrecadar não menos que R$ 60 milhões ou, numa conta otimizada, mas dentro da realidade, chegar aos R$ 100 milhões. 

O esforço do governador conta com a compreensão dos deputados, inclusos os da bancada oposicionista, embora façam vista acurada nos detalhes e procuram possíveis entrelinhas na proposta governamental. Todavia, o que conta, acima de tudo, é o espírito publico, a responsabilidade que os poderes têm diante da demanda urgente e imperativa que é fazer o Estado escapar da bocarra da crise. 

Aliviar o peso dos débitos nas costas dos contribuintes, reduzir a inadimplência e revitalizar a disponibilidade do Tesouro estadual tornam-se desafios de primeira hora. Entre as condições do Refis do ICMS está o plano para pagamento à vista até 21 de dezembro, com desconto de 90% das multas punitivas e moratórias e de 80% dos juros de mora. 

As condições especiais valem para dívidas contraídas até 30 de abril de 2018, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive as ajuizadas, e a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS. Para pagamento parcelado, de 2 a 24 parcelas mensais e sucessivas, a redução será de 60% das multas e também de 60% dos juros. Já para quem parcelar em até 48 vezes, o desconto será de 60% das multas e 40% dos juros.

 "O governo, desde o primeiro momento, sempre procurou estabelecer uma relação de confiança e de parceria com os contribuintes. E esta fórmula funciona, está dando bons resultados. Precisamos avançar mais e assegurar a solidez do processo que vivemos de retomada do desenvolvimento", conceituou Eduardo Riedel.