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Aposentadoria

Seguridade rejeita aposentadoria especial para atleta de alto rendimento

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/15, do deputado Andres Sanchez (PT-SP), que pretende estabelecer requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento.

O texto havia sido aprovado no ano passado pela Comissão do Esporte.

O relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), recomendou a rejeição. "Desde a sua criação, a aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalhe sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física", disse.

Ele lembrou ainda que a Lei 9.032/95 veda a concessão desse tipo de aposentadoria por categoria profissional.

"Conceder proteção previdenciária discriminada entre os vários segmentos da população, além de comprometer ainda mais o Orçamento da Seguridade Social, não é justo, pois pode privilegiar determinada categoria profissional em detrimento de todos os segurados da Previdência Social", continuou Juscelino Filho.

O texto em análise pela Câmara dos Deputados assegura a atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento direito à aposentadoria especial desde que comprovem o exercício da atividade e tenham ao menos 20 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.

Para serem considerados segurados especiais, os atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento deverão disputar campeonatos nacionais na categoria esportiva a qual pertencem.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.