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Greve

Mesmo com decisão de juiz, cerca de 90% da categoria aderem à greve

Fetems alega que ainda não recebeu a notificação da Justiça

Mesmo com decisão do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), que determinou que dois terços (?) dos servidores estaduais têm que trabalhar durante a paralisação das atividades dos administrativos da educação, cerca de 90% da categoria aderiu à greve, nesta segunda-feira (20).

Conforme informações do presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação (Fetems), Jaime Teixeira, a federação não recebeu a notificação da decisão, que foi deferida no sábado (18). Com isso, em Campo Grande, aproximadamente 90% do administrativo está parado e no Estado a adesão também é grande, segundo Teixeira.

“A Fetems ainda não foi notificada, o que pode ocorrer nas próximas horas. Depois de notificados vão analisar o parecer jurídico para avaliarmos o impacto e decidir os próximos encaminhamentos. O salário base atual de um servidor estadual Administrativo em Educação é de R$ 854, mais o abono de R$ 200. Queremos a Incorporação do Abono no salário e uma política de reajustes. Não podemos mais ter um salário abaixo do salário mínimo”, disse.

De acordo com a Fetems, mesmo que a greve geral seja parcial, muitas escolas já estão fechando devido à falta pessoal para fazer a merenda. Os trabalhadores administrativos em educação são os servidores responsáveis pela limpeza, almoxarifado, cuidados administrativos e também fazer a merenda dos alunos, além de outras atribuições.

A decisão do movimento é decorrente do não entendimento às reivindicações solicitadas junto ao Governo do Estado, entre elas: incorporação do abono salarial, política salarial para os próximos anos, manutenção da jornada de seis horas e convocação do concurso público para o grupo administrativo.

Diante da decisão tomada pelo grupo de servidores públicos, o autor (governo) considerou que a decisão de paralisação é um rompimento da ordem pública, por prejudicar a prestação de serviço público nas escolas da rede estadual.

"A Fetems não tem legitimidade para deflagrar movimento grevista, por não lhe ser viável atuar em nome dos servidores de apoio à educação básica (apoio administrativo), situação esta que implica em ilegalidade ou abusividade do exercício do direito à greve", destaca a ação.

 
O desembargador plantonista optou então por deferir em parte a liminar, para que, uma vez deflagrado o movimento de greve no dia 20 de maio, seja mantido dois terços (2/3) dos servidores do grupo educação básica trabalhando, tanto em sala de aula quanto na parte administrativa.

Também foi informado que caso a decisão não seja cumprida, o movimento será multado em R$ 50 mil reais diariamente. Outra recomendação do magistrado foi que a partir do expediente judiciário, o processo seja distribuído para um dos desembargadores que atuam no Órgão Especial continue a tramitar a ação.