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CASSILÂNDIA

TJ mantém condenação de prefeito que queria dar "aparência de legalidade"

Político teria "fabricado situação de emergência" para compras sem licitação

Desembargador Vilson Bertelli, relator do processo no TJ, durante sessão - Reprodução/TJMS

Continua condenado por improbidade administrativa o ex-prefeito de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva (DEM). A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul  (TJMS). A justiça alegou na decisão que o político teria fabricado "situação de emergência", quando ocupou o cargo de prefeito, para facilitar e justificar a compra de licitações. Augusto terá que pagar multa cinco vezes maior que a propina recebida de empresas pelas licitações.  

No processo, há o pedido de compra de alimentos, produtos de limpeza e utensílios diversos, que custaram R$ 121,854 mil, esse valor foi usado sem abrir licitação.  

A manobra de Augusto, segundo acusação, foi colocar data retroativa no "decreto de emergência administrativa", isso segundo os investigadores, para dar aparência de legalidade as compras.  

A defesa pediu que Augusto seja inocentado, alegando não ter ocorrido práticas criminosas. No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), apontou que o prefeito desrespeitou os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade; praticando, ato de improbidade administrativa.  

No seu voto, o desembargador Vilson Bertelli, entendeu que para praticar improbidade basta “a demonstração da culpa grave” e não necessariamente que seja provado o dolo (intenção). Os outros desembargadores da 2ª Câmara Cível seguiram o voto do relator.