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LEVANTAMENTO

Tortura em prisão é realidade brasileira, afirma criminalista

Relatório da Defensoria Pública destaca que um em cada 25 presos denuncia ter sido alvo da conduta; Núcleo de Direitos humanos recebeu quase mil registros

Massacre do Carandiru, ocorreu há 28 anos. Em 02 de outubro de 1992, ao menos 111 presos foram mortos pela Polícia, que invadiu a Casa de Detenção de São Paulo. - Reprodução

A tortura em prisão é realidade brasileira. A afirmação é do criminalista Leonardo Pantaleão. "Infelizmente retrata uma realidade brasileira, principalmente, quando envolvem pessoas menos abastadas culturalmente e economicamente. Aí é um campo fértil para que as autoridades extrapolem nos seus limites regulamentares da atividade. Muitas vezes sim ensejando na prática de tortura", garante.

Segundo ele, o crime de tortura é equiparado pela nossa legislação a um crime hediondo. "Por isso, essas condutas devem ser levadas a sério e serem apuradas profundamente. Uma vez constatada a tortura, as punições devem acontecer. É chegada a hora em que o Estado brasileiro se conscientize que ao condenado basta a pena, ou seja, nada além disso tem respaldo constitucional ou até mesmo na legislação. Pode ser que o número seja ainda maior, porque muitos ficam com medo de denunciar", ressalta.

De acordo com relatório produzido pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e divulgado nesta sexta-feira (2 de agosto), um a cada 25 presos que passam por audiência de custódia denuncia ter sido torturado. Entre agosto de 2018 e maio de 2019, o Núcleo de Direitos Humanos recebeu 931 registros de tortura. Dentre essas vítimas de abusos, 153 eram menores de idades.

No documento, as agressões físicas e psicológicas narradas pelos presos variam entre chutes e socos, coronhadas, arma na cabeça, ameaça de morte, choques, enforcamento, madeiradas e pisões.

Segundo o criminalista, a Lei da Tortura define tortura como o constrangimento de alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação; provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa. Também se considera tortura a submissão de alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental.