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Habeas corpus

Defesa de PM que matou homem no cinema nega riscos por habeas corpus

MPE tenta revogar liberdade provisória concedida ao policial

Os advogados do policial Dijavan Batista dos Santos, de 37 anos, denunciado por homicídio pelo assassinato do bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho, de 43 anos, que a liberdade provisória concedida ao PM atrapalhe o andamento do processo ou gere intranquilidade para os cidadãos da cidade de Dourados. O crime aconteceu no dia 8 de julho deste ano quando, após briga dentro de uma sala de cinema, o policial disparou o tiro que matou o bioquímico.

Segundo informações do site Dourados News, os argumentos rebatidos pela defesa foram os apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE-MS) para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Com o pedido, o MPE tem a pretensão de cassar o habeas corpus concedido ao réu no dia 6 de agosto pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A resposta dos advogados de Dijavan foi divulgada em petição na última segunda-feira (9).

Na petição, a defesa afirma que o policial “vem cumprindo estritamente a todas as medidas cautelares impostas, laborando atualmente no setor interno e administrativo do Comando do 4º Pelotão da 1ª Cia de Polícia Militar Ambiental de Dourados/MS, inclusive devidamente efetuada a entrega do colete balístico, armamento e munições ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental”. Os defensores reforçam no documento a narrativa dada pelo réu de que o disparo foi acidental e que após o acontecido, o policial colaborou de forma espontânea. Ainda é relembrada a congratulação por desempenho honroso recebida pelo militar em abril de 2016, concedida pelo vereador Marcelo Mourão (PRP).

O procurador Luis Alberto Safraider, da 19ª Procuradoria de Justiça Criminal, foi responsável por ingressar com o pedido de revogamento do habeas corpus, apresentado no STJ no final de agosto. Na ocasião, o representante do MPE justificou a necessidade de nova prisão “para conveniência da instrução criminal porque o cargo de policial militar ocupado por aquele indica a probabilidade de tumultuar a correta produção probatória, ainda mais considerando a agressividade demonstrada nos fatos apurados”, alegou.

No julgamento realizado no dia 6 de agosto em que foi acatado o pedido de habeas corpus, os desembargadores Ruy Celso Barborsa Florence e José Ale Ahmad Netto aceitaram a tese defensiva e concederam a liberdade provisória por decisão da maioria. Na sessão, a defesa utilizou o argumento de boa índole do acusado e alegou que, “ao contrário do fundamento utilizado pelo magistrado [que decretou a prisão], durante todo o acontecido o paciente foi sereno, não retribuiu as agressões, e mesmo quando isso se tornou insuportável, optou por chamar os seguranças para resolver isso ao invés de usar a violência, e mesmo após a tragédia ainda tentou salvá-lo”.