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Após aprovação na Câmara, pacote anticrime será analisado pelo Senado

Mais crimes classificados como hediondos, penas maiores e regras mais rígidas para a progressão da pena.

Esses são alguns dos pontos do chamado pacote anticrime, projeto aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (4).

O projeto foi patrocinado pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, e altera a legislação penal (PL 10.372/2018).

A matéria agora será analisada pelo Senado. Durante a tramitação na Câmara, o texto sofreu modificações. Foi retirado, por exemplo, o item da "excludente de ilicitude", que isenta policiais que matam em situações "de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".

Também saiu do texto a prisão após segunda instância, tema que está sendo discutido em outras propostas na Câmara e no Senado.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ressaltou que a retirada da exclusão da ilicitude pode ajudar na tramitação do projeto.

O senador disse crer que o texto final ficou "bem razoável" para receber o apoio do Senado. Ele, no entanto, não acredita que o projeto seja aprovado ainda este ano.

Na mesma linha, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse que a retirada do tema da exclusão de ilicitude foi um ponto importante.

Para a ela, com a supressão desse tema, a mensagem é que "todos têm direito à vida" e que quem não respeitar esse direito deve ter punição exemplar.

O Brasil não tolera a morte de ninguém. Precisamos trabalhar a ressocialização do apenado e não partir para coisas grotescas — declarou a senadora.

O senador Wellington Fagundes (PR-MT) registra que o pacote anticrime é uma demanda do Brasil e uma forma de fazer justiça para "quem mais precisa".

Segundo o senador, o pacote é um conjunto de medidas que buscam combater o crime de forma eficiente.

Ele disse que vários senadores têm muita experiência administrativa e certamente poderão aperfeiçoar a matéria. Wellington Fagundes, no entanto, defende celeridade na apreciação do projeto.

O pacote tem instrumentos legais que podem oferecer à sociedade segurança jurídica. O projeto chega em boa hora e vamos aprovar o mais rápido possível — afirmou o senador.

Penas maiores

O tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena aumenta dos atuais 30 para 40 anos. Um condenado poderá ficar preso esse tempo, por exemplo, em caso de condenações somadas.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, a liberdade condicional dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o comportamento deverá ser considerado bom em vez de apenas "satisfatório".

O pacote aumenta a pena de vários crimes. O homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão.

A legislação atual não tem essa previsão específica. Crimes como difamação com o uso de redes sociais e roubo com uso de arma branca ou com uso de armas restritas também terão a pena aumentada.

Pelo projeto aprovado na Câmara, a denúncia de crime de estelionato não mais dependerá da vontade da vítima se ela for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz, idoso com mais de 70 anos ou, ainda, a administração pública.

Em geral, esse tipo de denúncia é feito por representação.

Estatuto do Desarmamento

O pacote também aumenta as penas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). Para quem lidar com armas de uso proibido, a pena passa de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 12 anos de reclusão. Isso inclui usar, portar, fabricar ou entregá-la a criança ou adolescente.

O comércio ilegal de arma de fogo passa a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão (atualmente é de 4 a 8 anos). Já o tráfico internacional dessas armas passa de 4 a 8 anos para 8 a 16 anos.

Os reincidentes nesses crimes e também no porte ilegal de qualquer arma terão a pena aumentada da metade.

Ainda nesses dois tipos de crime, poderão ser condenados aqueles que venderem ou entregarem arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização, a agente policial disfarçado quando houver indicativos de conduta criminal preexistente.

A regra permite a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados.

Hediondo

O substitutivo aumenta o número de casos considerados hediondos, quando o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.

É o caso do homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido e do roubo com restrição de liberdade da vítima.

Também passam a ser considerados hediondos a extorsão com restrição de liberdade da vítima ou lesão corporal grave e o furto com uso de explosivo.

Entretanto, deixa de ser hediondo a posse ou o porte de arma de uso restrito por aqueles que não podem fazê-lo.

As armas de uso restrito são aquelas mais potentes, usadas principalmente pelas polícias e Forças Armadas, geralmente pistolas e revólveres de calibre maior.

Progressão de regime

A chamada progressão de regime, quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semi-aberto, somente dormir no presídio, por exemplo), passará a depender do tipo de crime do condenado.

Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos um sexto da pena no regime anterior.

Para crimes hediondos, a exigência é de dois quintos (40%) da pena se o réu for primário e de três quintos (60%) se reincidente.

Pelo projeto, o tempo exigido varia de 16% (correspondente ao um sexto atual) para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70% da pena, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime.

Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.

Em relação a esse tema, o texto da Câmara incluiu dispositivo que proíbe o condenado por crime praticado por meio de organização criminosa ou por fazer parte dela de progredir de regime ou ainda de obter liberdade condicional.

Para isso, devem existir provas de que ele mantém vínculo com a organização.

Advogado para policial

Segundo o texto aprovado, policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-los em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares.

Isso ocorrerá se o profissional não indicar seu próprio defensor e se não houver defensor público com atribuição para atuar na região do inquérito.

Pelo texto, a regra vale ainda para militares que atuarem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).

Com informações da Agência Câmara