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Pedágio

Novos valores das tarifas de pedágio da ponte sobre o Rio Paraguai começam a valer

As tarifas de pedágio cobradas pela utilização, como meio de transposição, da ponte rodoviária sobre o Rio Paraguai, na Rodovia BR-262, entre os municípios de Miranda e Corumbá, tiveram novos valores homologados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan).

A Portaria nº 174, publicada na página 38 do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 6 de dezembro de 2019, estabelece o valor da tarifa básica, que serve para os carros de passeio, em R$ 10,90. Os novos valores correspondem a um reajuste de 2,83%.

A partir da tarifa básica, ficam definidos os valores para as demais categorias de veículos, cuja cobrança utiliza essa tarifa como fator multiplicador.

As tarifas entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.

Ficam isentos da cobrança de pedágio os veículos de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os veículos pertencentes aos estados estrangeiros e destinados às suas representações diplomáticas. 

Como ocorre anualmente, a homologação dos valores para as novas tarifas levou em consideração a Demonstração de Cálculo apresentada pela Concessionária Porto Morrinho Ltda., conforme prevista no Contrato de Outorga de Concessão – SEOP nº 003/2008. A periodicidade e a fórmula estabelecida para o Reajuste da Tarifa Básica fazem parte desse Contrato, cujos parâmetros e índices são aqueles calculados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, tomando como data base do reajuste o mês de agosto de 2008, e como base de cálculo os valores dos índices de junho de 2008 a outubro de 2019.

Um total de seis indexadores compõem a planilha de cálculo da tarifa da ponte: IT – Índice de Terraplenagem para Obras Rodoviárias; IP – Índice de Pavimentação para Obras Rodoviárias; IOAE – índice Obras-de-Arte Especiais para Obras Rodoviárias; INCC – índice Nacional de Custo da Construção; IC- Índice de Serviços de Consultoria para Obras Rodoviárias; e IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado.