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Incentivos

Lei dará incentivos para startups e empreendedores da tecnologia

Políticas de apoio a nova categoria estão em lei sancionada hoje pelo prefeito Marcos Trad

Pequenas empresas em fase de desenvolvimento que executam serviços de tecnologia em Campo Grande, as chamadas startups, agora terão incentivos para maior desenvoltura com apoio da prefeitura. A Lei 6.400 aprovada pela maioria dos votos na Câmara Municipal no mês passado foi sancionada nesta quinta-feira pelo prefeito Marcos Trad (PSD). 

Startup é uma empresa jovem com um modelo de negócios repetível e escalável, em um cenário de incertezas e soluções a serem desenvolvidas. Embora não se limite apenas a negócios digitais, uma startup necessita de inovação para não ser considerada uma empresa de modelo tradicional.

Publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), a lei será aplicada apenas em pessoa jurídica que atua na prestação de serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimentos de sites e blogs, além da elaboração de aplicativos e na comunicação pessoal em redes sociais, mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet. Empresas que atuam na distribuição ou criação de software original, por meio físico ou virtual, para uso em computadores ou outros dispositivos eletrônicos. 

O objetivo, conforme consta na lei é de auxiliar na desburocratização da entrada de startups no mercado de trabalho, além de auxiliar as startups em processo de formação, com a criação de processos simples e ágeis para abertura e fechamento de startups, pequenas empresas. 

AUXÍLIO

O Município será responsável em ajudar nos procedimentos necessários à simplificação e agilidade na abertura de empresas com a natureza de startup, emitir certificado de cadastramento com recomendação aos bancos, principalmente os públicos, para facilitar a abertura de conta bancária ao empreendedor de plataforma digital em desenvolvimento que dispõe de capital inicial mínimo. 

A prefeitura através dos órgãos competentes poderá emitir decreto regulamentário para as políticas de incentivo ao setor, com a criação de um sistema de tratamento especial e diferenciado para Startup em criação ou em fase de consolidação. 

Com a lei, haverá mecanismo de promoção e divulgação de produtos dos startups, para incentivar a publicidade dos serviços e resultados. 

A longo prazo, o município também poderá criar o Observatório de Startups, núcleo que dará auxílio técnico e operacional aos novos empreendedores e os que já estão ativos mas estão em fase de consolidação. 

A lei de autoria dos vereadores Papy (Solidariedade), William Maksoud (PMN) e Odilon de Oliveira (PDT) entra em vigor já na data de sua publicação. 

*Com informações do Portal Startse