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ECONOMIA

Projeto facilita instalação de agências financeiras estrangeiras no Brasil

Instituição financeira estrangeira que tenha interesse em operar no Brasil precisam, além da autorização do Banco Central, como as demais, de um decreto do presidente da República

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) é o relator da matéria - Marcos Oliveira/Agência Senado

Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto de lei que facilita a instalação no país de novas instituições financeiras estrangeiras. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 536/2018- Complementar recebeu parecer favorável do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com duas emendas. Se for aprovado pela CCJ, o projeto deverá passar ainda pela CAE e pelo Plenário do Senado, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

De autoria do ex-senador Armando Monteiro, o projeto regulamenta o artigo 192 da Constituição Federal. O objetivo é determinar que o estabelecimento, a organização societária e o funcionamento das instituições financeiras no país, independentemente da residência ou domicílio das pessoas físicas ou jurídicas que detenham parte ou todo o capital da empresa, fiquem sujeitas à mesma regra.

Atualmente, a instituição financeira estrangeira que tenha interesse em operar no Brasil precisam, além da autorização do Banco Central, como as demais, de um decreto do presidente da República que declare interesse do governo brasileiro na participação da instituição no Sistema Financeiro Nacional (SFN).

O autor justificou a proposta como uma das recomendações do relatório “Inovação e Competição: novos caminhos para redução dos spreads bancários (custos e margens da intermediação financeira)”.  O relatório foi feito por um grupo de trabalho criado por requerimento da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em outubro de 2018.

Tasso Jereissati ressaltou que, recentemente, o presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio do Decreto 10.029/2019, autorizou o Banco Central a reconhecer como de interesse brasileiro a instalação, no país, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior.

“Com a edição do referido Decreto, tornou-se desnecessária a autorização presidencial para cada instituição financeira estrangeira que tenha interesse em operar no Brasil. Entretanto, para garantir maior segurança jurídica ao investidor estrangeiro, é importante que as restrições à participação do capital estrangeiro no sistema financeiro nacional, ainda previstas em lei, sejam removidas”, argumentou Tasso.

Das duas emendas oferecidas pelo relator, uma é apenas de redação. A outra altera a redação do artigo 18 da Lei 4.595/1964, que determina a necessidade de decreto do Poder Executivo para autorização do funcionamento de instituições financeiras estrangeiras no Brasil.

Fonte: Agência Senado