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SERIAL KILLER

Mãe de vítima de Nando, é indenizada após esperar 8 meses para enterrar a filha

Estado foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais

Polícia encontrou 10 ossadas das 16 vítimas no cemitério clandestino no Jardim Veraneio, em Campo Grande (MS) - Polícia Civil/Divulgação

Matilde Farias da Silva, mãe de Aline Farias da Silva, teve que esperar mais de 8 meses para enterrar a filha que foi assassinada em novembro de 2016. O enterro da vítima só pode ser feito em julho de 2017. Com isso, a justiça de Mato Grosso do Sul, condenou o Governo Estadual a pagar a quantia de R$ 20 mil a mãe da jovem. A decisão cabe recurso.

Aline é uma das 16 vítimas de Luiz Alves Martins Filho, serial killer conhecido como Nando, que assumiu a autoria dos crimes. Segundo a polícia, 10 ossadas foram encontradas em novembro de 2016, entre elas a da jovem, em um cemitério clandestino na região do Jardim Veraneio em Campo Grande. Ele está preso e já foi condenado por diversas dessas mortes.

De acordo com a sentença, o Instituto Médico Legal (IML), não tinha equipamentos para identificar o corpo e fazer a liberação da ossada. Sem a liberação da identidade da vítima, confirmada pelo IML, não foi possível a família tirar a certidão de óbito, para tal, a mãe da vítima teve que solicitar uma autorização judicial que só saiu oito meses depois, em 22 de julho de 2017. 

Matilde Farias da Silva. Foto: Reprodução/TV Morena 

Na ação, o Tribunal de Justiça alega que a mãe da vítima disse ter se sentido humilhada com a demora da liberação, ele pediu indenização por danos morais.

A defesa do Estado alegou, porém, que Matilde expôs a situação de forma errada, já que, segundo a defesa, a análise de DNA em amostras biológicas de cadáver é extremamente demorada e, no caso em questão, a demora na liberação do corpo se deu pela necessidade de grande número de extrações até a obtenção de êxito nos resultados.

Quem assina a decisão é o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, Ricardo Galbiati. O magistrado disse que o laudo pericial informa que houve falta de material para realização do exame. "Verifica-se dos documentos dos autos que este atraso se deu em razão do órgão em princípio não poder coletar o material por não dispor de polímeros para realização da perícia genética e, após coletado, por não possuir insumos para a análise do DNA".

Para o juiz, a relação entre a demora na liberação do corpo e a falta de materiais para identificação, está comprovada nos documentos anexados ao processo. "... é certo que houve demora na liberação do corpo da filha da autora em razão da falta de materiais básicos para a realização da perícia, fato que lhe gerou o dano, reportou o G1. 

O G1 MS entrou em contato com o governo do estado e aguarda posicionamento sobre a decisão judicial.

Fonte: *Com informações do G1.  

 

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