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CORRUPÇÃO

MPE investiga contrato de R$ 3,8 milhões do Procon com empresas "fantasmas"

Auditoria apontou que empresas foram constituídas pouco antes de contrato e não possuem sede física

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O promotor de justiça Arnaldo Justino da Silva instaurou um inquérito civil público contra a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Procon Municipal) e o Instituto de Pesquisa e Gestão de Políticas Públicas – IPGP - para investigar suposta contratação de empresas fantasmas para prestação de serviços gráficos. O procedimento foi aberto com base no Relatório de Auditoria elaborado pela Controladoria Geral do Município de Cuiabá.

“Dessa forma, analisando detidamente os autos, verifica-se que, após tomar ciência das irregularidades ocorridas no referido Termo de Colaboração, o Secretário Municipal de Ordem Pública de Cuiabá-MT, Leovaldo Emanuel Sales Da Silva, oficiou à Controladoria Geral do Município solicitando providências”, diz trecho da portaria.

De acordo com o Ministério Público Estadual, em abril de 2018 o Procon de Cuiabá publicou um edital para prestação de diversos serviços de gestão administrativa financiados por um Termo de Colaboração.  Na ocasião, o Instituto de Pesquisa e Gestão de Políticas Públicas (IPGP) foi o único interessado em realizar o serviço dentro do plano de trabalho estabelecido pelo valor de R$ 3,8 milhões.

Contudo, através da auditoria, foram encontrados diversos delitos na atuação do instituto. De acordo com o relatório, para executar o cronograma de trabalho acordado com o município, o IPGP contratou as empresas VG Mix e Serviços Eireli e F.L.M Comércio e Serviços Eireli, para compra de materiais gráficos.

“A empresa VG MIX SERVIÇOS EIRELI sagrou-se vencedora de quatro das seis pesquisas de preços realizadas pelo referido Instituto. Já a empresa F.L.M COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI participou de cinco pesquisas de preços e foi a vencedora de duas delas”, diz trecho da portaria.

Contudo, VG Mix foi criada 20 dias antes da assinatura do Termo de Parceria entre a IPGP e o Procon. Já a F.L.M Comércio foi criada apenas um mês e meio antes do contrato, o que não é o permitido na esfera pública. “Conforme demonstrado no Relatório de Auditoria, a VG Mix foi criada às vésperas da assinatura do Termo de Parceria celebrado entre o IPGP e a Secretaria Municipal de Ordem Pública – Procon, ou seja, o termo foi assinado em 25/06/2018 e a criação da aludida empresa se deu vinte dias antes, em 05/06/2018. Já a F.L.M Comércio foi criada apenas um mês e meio após a celebração do termo, ou seja, em 16/08/2018”.

Conforme o MP, a VG Mix foi contratada por R$ 470 mil enquanto a F.L.M recebeu aproximadamente R$ 300 mil superfaturados para locação de um veículo Iveco Daily 35S14 HDC.  “Ainda, consta no referido Relatório de Auditoria que o valor venal do mesmo veículo descrito acima, na tabela Fipe, custa R$ 76.221,00 (setenta e seis mil duzentos e vinte e um reais)”.

Durante as diligências, os auditores constataram a inexistência de sede física de ambas empresas. No endereço indicado pela VG Mix, foi encontrada uma despachante que funciona no local há 20 anos, o que sinaliza características de “empresa fantasma”.

Já no endereço da F.L.M Comércio foi encontrada apenas uma residência abandonada, que inclusive, também foi indicada como sede da IPGP.  A auditoria constatou ainda que outras duas empresas concorrentes da VG Mix e da F.LM Comércio também apresentaram características fantasmas. Conforme o relatório, elas teriam sido criadas “para dar aparência de legalidade e competitividade no processo de contratação”.

“Conforme nota-se das pesquisas realizadas pela equipe de Auditoria, a OMV Comércio e Serviços Eireli (Nome fantasia - INCOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI) foi criada apenas alguns meses após a celebração do referido Termo de Parceria, sendo que, em seu cadastro, também possui o mesmo telefone e o mesmo escritório de contabilidade da F.L.M e da VG MIX”.

Segundo o documento, o proprietário da empresa OMV Comércio, possui o mesmo sobrenome do presidente do IGP.

Ao instaurar o inquérito, o promotor justifica que os fatos registrados no relatório indica claramente que as empresas foram criadas “apenas com a finalidade de propiciar o desvio de dinheiro público”.

Com isso, o promotor determina ao Secretário Municipal de Ordem Pública que no prazo de 10 dias encaminhe uma cópia integral do procedimento que deu origem ao Termo de Colaboração, a relação detalhada de todos os pagamentos efetuados pela Prefeitura de Cuiabá para a IPGP bem como os documentos e informações que possam colaborar para a investigação. “Expeça-se Notificação, instruída com cópia desta Portaria, para oitiva das seguintes pessoas, na condição de investigadas”.

Por fim, o MP ainda notifica os municípios de Colíder, Poconé, Araguainha, Porto Estrela, Confresa, Cotriguaçu e Canabrava do Norte, que possuem contrato com a empresa investigada para que tomem as previdências necessárias.