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85ª edição do Encoge reúne Corregedores do país e divulga Carta com enunciados

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Com o tema "Cooperação Judicial e Administrativa entre os Órgãos do Poder Judiciário", foi realizada nesta quinta-feira (25) a 85ª edição do Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça (Encoge). Realizado em formato virtual, o evento contou com a participação do Corregedor-Geral de Justiça do TJMS, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, e dos juízes auxiliares da Corregedoria, Cesar Castilho Marques e Renato Antonio de Liberali.

A solenidade de abertura reuniu o colegiado da entidade e teve a participação da corregedora nacional da Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e palestra magna proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Os trabalhos foram presididos pelo corregedor do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e presidente do Colégio, desembargador Paulo Velten.

Além de dois painéis pela manhã, foram realizadas 10 oficinas simultâneas para equipes dos tribunais indicadas pelos corregedores e corregedoras.

Saiba mais O Encontro reúne membros do Colégio de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça e tem o propósito de debater temas do cotidiano da Justiça e propor soluções para as dificuldades encontradas. Além de buscar melhorias diretas no âmbito das respectivas corregedorias na sua atuação junto ao 1º grau, o Colégio também busca a interlocução com órgãos superiores (STF, STJ e CNJ) e atua na articulação com instituições de outros poderes e segmentos da sociedade civil.

Carta Confira abaixo a Carta do 3º Encoge Virtual.

85º ENCOGE ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL

CARTA DO 3º ENCOGE VIRTUAL

Os Desembargadores Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, reunidos em Assembleia Geral no 85º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), realizado no dia 25 de março de 2021, pela plataforma Zoom, após deliberação dos temas constantes da parte das conferências e debates sobre o tema "COOPERAÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA ENTRE OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO", aprovaram, por unanimidade, a CARTA DO 3º ENCOGE VIRTUAL, registrando os seguintes enunciados:

1. ASSEGURAR a implantação de plataforma de inteligência artificial para expedição e cumprimento de mandados, a exemplo do Mandamus executado no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

2. PRIORIZAR a prática dos atos de comunicação processual por meio eletrônico e de instrução por videoconferência, conforme Resoluções CNJ nº. 345 e 354/2020.

3. RECOMENDAR a observância contínua e permanente de programa de conscientização da LGPD pelos serviços Judiciais de 1º grau e Extrajudiciais.

4. RECOMENDAR a apuração de eventual descumprimento dos deveres decorrentes da Lei nº 13.709/2018 e das normas regulamentadoras da LGPD expedidas pelas Corregedorias Gerais da Justiça para efeito de responsabilidade disciplinar com fundamento na Lei nº 8.935/1994, independentemente das sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

5. FOMENTAR a efetividade do disposto no art. 246, §§1º e 2º do Código de Processo Civil, instando as empresas públicas e privadas, por ocasião do recebimento da petição inicial ou intermediária, a se cadastrarem nos sistemas processuais eletrônicos.

6. FOMENTAR a continuidade da utilização de aplicativos de mensagens para comunicação de atos processuais e para o atendimento aos usuários do sistema de justiça, observadas as restrições legais.

7. RECOMENDAR a criação de rede de colaboração entre as Corregedorias Gerais da Justiça para o compartilhamento de boas práticas e intercâmbio de informações, quando da implantação do Juízo 100% Digital pelos Tribunais.

8. DISSEMINAR a cultura da desjudicialização das execuções fiscais de pequeno valor com a participação dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, do Tribunal de Contas e da OAB, demonstrando que a concentração de esforços do Judiciário nas execuções fiscais de valores mais expressivos propiciará o aumento da efetividade da prestação jurisdicional e, via de consequência, da satisfação do crédito em favor da Fazenda Pública.

9. FOMENTAR a troca de informações entre as Corregedorias Gerais da Justiça sobre o exercício de delegações, visando a prevenir inconformidades nas atividades extrajudiciais.

10. INCENTIVAR a implementação de setor especializado nas Corregedorias Gerais da Justiça para apoiar, orientar e disciplinar as atividades prestadas nas serventias extrajudiciais.

11. FOMENTAR a utilização de ferramentas de automação na fiscalização da prestação de contas das serventias extrajudiciais.

12. EXORTAR o Senado Federal para a manutenção do Veto Presidencial nº 56/2019, permitindo a utilização da videoconferência nas audiências de custódia, em face de seu comprovado êxito.

13. RECOMENDAR que a decisão acerca da colocação em família substituta mediante guarda, tutela ou adoção leve em conta não só o grau de parentesco com a família de origem, mas, principalmente, a comprovada relação de afinidade ou de afetividade existente, nos termos do art. 25, parágrafo único do ECA.

14. RECOMENDAR que no caso da entrega responsável prevista no art. 19-A do ECA, eventual busca pelo genitor ou familiares dependa de prévia concordância da genitora.

15. RECOMENDAR que, na ausência de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção, o juiz possa, a fim de garantir a convivência familiar, decidir acerca da concessão da guarda ou da adoção para pessoas não habilitadas previamente, desde que submetidas às avaliações psicossociais necessárias e observadas as cautelas legais.

16. RECOMENDAR a uniformização dos procedimentos de intimação de medidas protetivas em plantão para incluir a vítima, cientificando-a do deferimento ou indeferimento do pedido e dos serviços à sua disposição imediatamente após sua análise.

17. ESTIMULAR a capacitação de juízes e servidores em direitos fundamentais sob uma perspectiva de gênero.

18. FOMENTAR a adoção de ferramenta de controle e de acompanhamento de atos, de modo a possibilitar a indexação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e a medição do cumprimento da meta 9 do CNJ.

Des. Paulo Sérgio Velten Pereira
Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão Presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Des. Ricardo Mair Anafe
Corregedor-Geral da Justiça de São Paulo e 1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desa. Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias
Corregedora-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios e 2ª VicePresidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desa. Nélia Caminha Jorge
Corregedora-Geral da Justiça do Amazonas e 1ª Secretária do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Des. Agostinho Gomes de Azevedo
Corregedor-Geral da Justiça de Minas Gerais e 2º Secretário do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desa. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
Corregedora-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul e 1ª Tesoureira do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Des. Elcio Sabo Mendes Junior
Corregedor-Geral da Justiça do Acre

Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas

Des. Agostino Silvério Junior
Corregedor-Geral da Justiça do Amapá

Des. José Alfredo Cerqueira da Silva
Corregedor-Geral da Justiça da Bahia

Des. Osvaldo de Almeida Bonfim
Corregedor das Comarcas do Interior da Bahia

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Corregedor-Geral da Justiça do Ceará

Des. Ney Batista Coutinho
Corregedor-Geral da Justiça do Espírito Santo

Des. Telêmaco Antunes de Abreu Filho
Vice-Corregedor da Justiça do Espírito Santo

Des. Nicomedes Domingos Borges
Corregedor-Geral da Justiça de Goiás

Des. José Zuquim Nogueira
Corregedor-Geral da Justiça do Mato Grosso

Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Corregedor-Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul

Des. Edison Feital Leite
Vice-Corregedor da Justiça de Minas Gerais

Desa. Rosileide Maria da Costa Cunha
Corregedora-Geral da Justiça do Pará

Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Corregedor-Geral da Justiça da Paraíba

Des. Luiz Cezar Nicolau
Corregedor-Geral da Justiça do Paraná

Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor do Foro Extrajudicial do Paraná

Des. Luiz Carlos Figueiredo
Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco

Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Corregedor-Geral da Justiça do Piauí

Joaquim Dias de Santana Filho
Vice-Corregedor da Justiça do Piauí

Des. Ricardo Rodrigues Cardozo
Corregedor-Geral da Justiça do Rio de Janeiro

Des. Dilermando Mota
Corregedor-Geral da Justiça do Rio Grande do Norte

Des. Valdeci Castellar Citon
Corregedor-Geral da Justiça de Rondônia

Desa. Tânia Maria Brandão Vasconcelos
Corregedora-Geral da Justiça de Roraima

Desa. Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça de Santa Catarina

Des. Dinart Francisco Machado
Corregedor do Foro Extrajudicial de Santa Catarina

Des. Diógenes Barreto
Corregedor-Geral da Justiça de Sergipe

Desa. Etelvina Maria Sampaio Felipe
Corregedora-Geral da Justiça de Tocantins

Fonte: TJ MS