29 de março de 2024
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Polícia

Autocomposição é alternativa mais eficaz e humana na resolução de conflitos

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Entre as implicações da vida moderna, os conflitos sociais estão numa crescente a cada ano. São desavenças familiares, profissionais, de prestação de serviços, contendas em negócios, relações de consumo, com órgãos públicos, dentre outros. Para solucionar os conflitos de interesse, sabe-se que um processo judicial é algo muito dispendioso, tanto em termos de tempo, quanto de dinheiro e disposição também.

É possível garantir a força e a efetividade de uma decisão judicial por outras vias, seja pela conciliação ou pela mediação, as partes envolvidas podem resolver seus conflitos de forma participativa e rápida. Ao invés da cultura do litigar (de vencedores e vencidos), a pacificação dos problemas pode encontrar um meio termo, um ponto em comum cujo desfecho do processo judicial culmine num acordo, ou até mesmo numa solução pré-processual homologada por um juiz.

Encerrar uma demanda já ajuizada por meio de um acordo é possível a qualquer momento no decorrer da ação e cabe em diversos casos como pensão e guarda dos filhos, divórcio, partilha de bens, acidentes de trânsito, desavenças entre vizinhos, dívidas em bancos, danos morais, etc. O importante é a motivação das partes em procurar uma solução alternativa que proporcione um desfecho rápido e prático.

Essa cultura de conciliação é desenvolvida e fomentada no Tribunal de Justiça de MS por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Coordenado pelos desembargadores Vladimir Abreu da Silva (Conciliação) e Ruy Celso Barbosa Florence (Mediação), o Nupemec promove a capacitação de mediadores e conciliadores, mutirões de conciliação entre diversas ações nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os Cejuscs, em funcionamento em diversas comarcas do Estado.

Embora semelhantes na finalidade de uma solução consensual, a mediação e a conciliação apresentam algumas diferenças e também são aplicadas em momentos distintos. A mediação, por exemplo, geralmente é recomendada como tentativa de solução antes do ajuizamento da ação e em situações de certa complexidade, como questões de família. Ela é facilitada por uma terceira pessoa (mediador), neutra, a qual facilita o diálogo para que os envolvidos cheguem num consenso de qual o melhor desfecho para eles. A mediação não tem prazo definido, pode terminar ou não em um acordo, pois as partes têm total autonomia para decidirem qual a melhor solução para o caso delas.

Já a conciliação acontece por meio do agendamento de uma audiência, onde, no dia e hora marcados, um conciliador conduz os trabalhos e tem uma participação mais ativa. Embora se mantenha numa posição neutra, o conciliador pode construir junto com as partes a solução mais satisfatória, apontando, inclusive, sugestões.

Ambas as técnicas são norteadas pelos princípios da informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. Outro ponto norteador é a busca na formalização de acordos que sejam benéficos para todos. Os acordos são homologados por um juiz, ou seja, tem o peso de uma decisão judicial equivalente a produzida por uma sentença.

Estes métodos são consensuais, ou seja, só é possível se chegar a um desfecho do caso quando os dois lados aceitam esta forma de resolução. Isto significa que, mesmo que seja intimada a participar de uma audiência de conciliação, por exemplo, a parte não é obrigada a concordar. Nesta hipótese, a não-formalização de um acordo implica ou no ajuizamento da ação para questões pré-processuais ou no seguimento do processo para casos já em andamento.

Saiba mais O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) é um órgão permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça, tendo sua sede na comarca de Campo Grande. O objetivo do órgão é disseminar a cultura de pacificação social e dar tratamento adequado aos conflitos, usando os métodos consensuais de solução de conflitos para resolver processos e prevenir o ingresso de novas ações por meio da mediação e conciliação, conforme preceituam a Resolução 125/10 do CNJ, o Novo Código de Processo Civil e a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015).

O Nupemec planeja e implementa ações voltadas para o cumprimento das metas, treinamento e capacitação de mediadores e conciliadores, formalização de parcerias com entes públicos e privados e sensibilização dos jurisdicionados sobre os meios de solução de conflitos, além de coordenar as atividades dos Cejuscs - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que por sua vez concentram a realização de sessões de conciliação e mediação.

A Lei de Mediação acrescentou às atividades do Cejusc a autocomposição pré-processual. Neste setor são realizadas orientações e marcadas sessões de conciliação e mediação pré-processual antes que haja um processo na justiça e os conflitos são resolvidos de modo informal, gratuito e por meio de acordo de questões que não sejam objeto de ação em curso.

Para saber mais, acesse https://www.tjms.jus.br/conciliacao.

Fonte: TJ MS