28 de março de 2024
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Traficantes

Casal 'pagador' de traficantes movimentou R$ 10 milhões em Corumbá

Saldos em contas, valores em espécie e uma caminhonete foram confiscados

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A Justiça Federal condenou por lavagem de dinheiro e evasão de divisas um casal de Corumbá que movimentou mais de R$ 10 milhões do tráfico. Saldos em contas bancárias, valores em espécie apreendidos e uma caminhonete foram confiscados.

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara Federal de Campo Grande julgou procedente e condenou Adelino Zanella a 11 anos, dois meses e doze dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 134 dias-multa. A esposa Irllan Kardec teve a pena de 13 anos, sete meses e dez dias de reclusão, também em regime fechado, e com o pagamento de 178 dias-multa.

Conforme o MPF, os dois denunciados recebiam valores em suas contas bancárias e, logo em seguida, sacavam em espécie e atravessavam o dinheiro para a Bolívia. Adelino e Irllan já tinham antecedentes criminais relacionados com o tráfico de drogas e atuavam em Corumbá. Para a realização dos saques, os réus utilizavam também laranjas. A movimentação de valores passa de R$ 10 milhões.

Para não chamar atenção dos órgãos de fiscalização financeira, o esquema traçava toda uma logística desde o depósito e transferências bancárias, que vinham de diferentes pessoas em diversos lugares do Brasil. Além disso, os valores eram incompatíveis com a renda das pessoas que depositavam. Um exemplo foi a transferência de R$ 75 mil feita por um eletricista que tem renda mensal de R$ 1 mil.

Já na tentativa de manter a discrição, o casal realizava diversas movimentações entre suas contas bancárias, buscando despistar os órgãos de fiscalização de atividades financeiras. Irllan e Adelino também efetivavam saques diários em valores fracionados abaixo de R$ 10 mil, com o objetivo de evitar que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) fosse automaticamente notificado da retirada do dinheiro.

Outra situação foi a compra de uma caminhonete GM S-10 vermelha por meio de um cheque de R$ 10 mil, no mesmo dia do recebimento de R$ 80 mil em uma das contas de Irllan, fato que, para o MPF, se deu comprovadamente por meio de dinheiro ilícito e se classifica como lavagem de dinheiro.

Já a existência do crime de evasão de divisas é identificada em vários momentos pelas investigações desde diversas abordagens policiais notificadas na fronteira com a Bolívia, até a prisão em flagrante de Adelino em julho de 2016, enquanto transportava mais de R$ 112 mil em espécie, crime pelo qual foi considerado culpado em outra ação penal. Segundo investigação da Polícia Federal, após a prisão do marido, Irllan procurou por outras maneiras para realizar o transporte do dinheiro, o que acarretou em sua prisão em flagrante em fevereiro de 2017, no momento em que embarcava em um moto-táxi portando R$ 94 mil em espécie.