15 de abril de 2024
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Delegacia-Geral da Polícia Civil publica portaria que garante teletrabalho e revezamento de turnos

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Diante do agravamento na disseminação da Covid-19, a Delegacia-Geral da Polícia Civil publicou nesta quarta-feira (17.03), no Diário Oficial do Estado, uma portaria que institui aos órgãos e unidades operacionais a ela subordinados, medidas temporárias de prevenção e combate à proliferação do Coronavírus.

Entre as determinações estão, revezamento de turnos, garantia de teletrabalho em casos onde a função possa ser desenvolvida de forma remota- priorizando de forma especial grupos de risco-, além da restrição no atendimento presencial, evitando a aglomeração de servidores ou prestadores de serviços.

Conforme a portaria, são considerados de grupos de risco os maiores de 60 anos, gestantes, portadores de doenças cardíacas ou pulmonares - mediante comprovação por atestados médicos -, portadores de doenças tratadas com medicamentos imunodepressores ou quimioterápicos - com comprovação médica -, diabéticos - mediante comprovação por atestado médico- e transplantados - também com comprovação por  atestado médico.

Para servidores onde a função não permita o trabalho remoto, a chefia poderá conceder antecipação de férias ou flexibilização da jornada de trabalho, com posterior e efetiva compensação. Ainda para casos onde não há possibilidade do home office, deverá ser feito o revezamento de turnos e os servidores deverão integrar equipes da "Operação Pandemia".

Orientações

Para os que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado da Covid-19, não será exigido o comparecimento presencial para a entrega de atestado.

As unidades que permanecerem com atendimento presencial ou onde houver regime de plantões será restringida a entrada de pessoas e a aglomeração nas suas dependências. De acordo com o texto, é preciso manter a distância mínima de 1,5 a 2 metros de distância entre as pessoas e fazer o controle de acesso à entrada da recepção.

A orientação segue ainda instruindo a intensificação da higiene das mãos, principalmente antes e depois dos atendimentos, após a utilização do banheiro e após entrar em contato com superfícies de uso comum, como teclados, balcões e corrimões.

Atendimento virtual

A portaria salienta ainda que os atendimentos em delegacias deverão acontecer, preferencialmente, por meio eletrônico ou telefônico e ainda que a população deve ser orientada a utilizar a DEVIR (Delegacia Virtual) para determinados situações como, extravios, desaparecimento de pessoas e preservação de direito, furto (exceção aos furtos de veículos), vias de fato, calúnia, injúria, difamação, perturbação do sossego, perturbação da tranquilidade, estelionato e invasão de dispositivo informático.

Mesmo com todas as medidas de prevenção, o documento salienta que é proibido negar orientação às pessoas que procurarem quaisquer órgãos policiais, em especial as Delegacias de Polícia, sendo necessário o encaminhamento de vítimas de crime aos hospitais públicos.

Biossegurança

A portaria aborda ainda situações específicas de visita a presos em delegacias e retorno de policiais ao território brasileiro, além de suspender atividades de capacitação, treinamento ou eventos coletivos.

Outras medidas são citadas na portaria para os casos de trabalho presencial.

É obrigatória a observância dos seguintes protocolos de biossegurança: uso obrigatório de máscara; utilizar álcool em gel para ajudar na higienização das mãos; cobrir o nariz e boca para espirrar ou tossir; evitar aglomerações; manter os ambientes bem ventilados; não compartilhar objetos pessoais; lavar as mãos com água e sabão constantemente; intensificar a higienização dos ambientes de uso comum; manter a distância mínima de 1,5 metros entre os servidores atendente e o usuário.

Clique aqui para acessar a Portaria n.º 175 de 16 de março de 2021, que está publicada da página 30 a 33 do DOE de hoje.

 

Texto: Luciana de Sá Brazil
Foto: Arquivo

 

Publicado por: Joelma Belchior

 

Fonte: SEJUSP-MS