18 de março de 2024
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JUSTIÇA

Na Capital, júri absolve assassino confesso por ele ter agido em "ato de desespero"

Agente está preso desde 3 de novembro de 2015

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O agente de segurança Christian Daniel Barbosa, de 45 anos, foi absolvido de três crimes diante de um júri popular hoje (27.jul) em Campo Grande. 

Barbosa está preso desde 3 de novembro de 2015, quando se entregou à polícia confessando ter matado a tiros Anderson Filiu da Silva, de 21 anos, e ferido a tiros Naiara Cristina Gomes Correia, de 22 anos. 

EXECUÇÃO -  A execução de Anderson ocorreu em 25 de outubro de 2015. O réu e um comparsa foram numa motocicleta Suzuki à casa onde Anderson estava, no Jardim Canguru, e efetuaram diversos disparos, ocasião em que Naiara foi feita de escudo humano e ficou ferida. Após ela cair, o réu e o comparsa conseguiram matar Anderson. 

MOTIVAÇÃO - Em 8 de janeiro, Anderson havia sido preso suspeito de matar o adolescente, Marcos Vinícius da Silva Barbosa, o ‘Tito’, de 17 anos, no dia 2 de janeiro de 2014, no Jardim Novo Século. "Tito" era filho do agente de segurança Barbosa, julgado nesta terça.

DEPRESSÃO - Depois da morte do filho, Christian teria ficado depressivo até que tomou a decisão de fazer uma vingança, tendo Anderson como único alvo.  

A tese da defesa do agente é de que Barbosa agiu sob forte emoção, movido por “ato de desespero”, e tal analogia foi acatada pelo júri popular campo-grandense. 

A esposa de Barbosa, Raquel Barbosa, referenciou a tese da defesa ao citar por videoconferência que não reconhecia mais o companheiro desde a morte do filho. “No dia do sepultamento, no dia que enterramos nosso filho, ele ficou um tempão deitado naquela cova. Achei que ele ia morrer junto”, disse.

DECISÃO - No julgamento, a defesa solicitou pela absolvição genérica. Caso fosse condenado, pediu pelo reconhecimento de homicídio privilegiado, por motivo de relevante valor moral e afastamento das qualificadoras.

Os jurados, porém, foram pela absolvição total, sendo a ação considerada improcedente pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Christian é julgado por homicídio qualificado por motivo torpe, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma. O comparsa foi impronunciado pelos crimes e por isso não foi julgado por júri popular.