28 de março de 2024
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Parceria pretende aumentar número de famílias acolhedoras em Campo Grande

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Graças à parceria entre o Tribunal de Justiça de MS, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), o número de famílias acolhedoras em Campo Grande passou no último ano de duas para dez. Esse aumento representa um grande impacto em prol das crianças acolhidas e é fruto de uma intensa campanha de divulgação que vem sendo realizada nas unidades de acolhimento e Centros de Referência de Assistência Social (Cras), além de instituições religiosas. Mesmo assim, o número ideal deveria ser muito maior.

Entre as parcerias para aumentar o número de famílias acolhedoras, a Coordenadora da Infância e da Juventude do TJ, Desa. Elizabete Anache, formalizou em maio de 2020, junto à Arquidiocese de Campo Grande, uma campanha divulgada nas redes sociais objetivando mais adesões ao programa.

Mas, quando se fala em família acolhedora, muito ainda precisa ser esclarecido. Isto porque existem algumas ideias equivocadas. Em primeiro lugar, o programa é um serviço destinado a crianças e adolescentes, temporariamente afastados das famílias biológicas por determinação judicial, que são colocados em famílias da própria comunidade e que não estão na fila de adoção. Neste ambiente, elas encontram amor e afeto, sentimentos básicos do meio familiar e fundamental para ajudá-las a enfrentar o fato de estarem longe de suas famílias biológicas.

E não se trata de filantropia, pois as famílias acolhedoras recebem uma ajuda financeira para auxiliar nas despesas, mas também não tem o objetivo de se tornar fonte de sobrevivência para quem recebe estas crianças. É preciso também desmistificar a vinculação à criança, ou seja, o acolhimento familiar não implica adoção, é apenas uma permanência temporária, na qual a criança passa a integrar a rotina desta família acolhedora, a qual, durante este período, estará responsável por sua criação. O que também difere das ações do Projeto Padrinho, cujos apadrinhamentos cumprem outra função.

A juíza da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande, Katy Braun do Prado, explica que os estudos comprovam que mesmo o bom acolhimento institucional é menos benéfico para a criança do que o acolhimento familiar e que as crianças mais vulneráveis a terem prejuízos no seu desenvolvimento quando institucionalizadas são aquelas da primeira infância, de 0 a 6 anos. "Por isso meu anseio, enquanto magistrada da infância, é a existência de vagas para todas as crianças até 6 anos de idade nos programas de acolhimento familiar", ressaltou.

"É claro que pode acontecer dessas crianças pertencerem a grupo de irmãos, neste caso, elas permaneceriam juntas com eles numa instituição de acolhimento. Mas, na maioria dos casos, manteríamos a crianças da primeira infância em famílias acolhedoras. E isto não implica no fechamento de instituições de acolhimento. Porque numa capital como Campo Grande há muitas especificidades nos atendimentos e os dois tipos de serviços são necessários para atender as crianças e adolescentes do município", destaca a juíza.

A família acolhedora é uma iniciativa existente em diversas regiões do mundo, muito popular na Europa, em países como a França. Uma das grandes vantagens está na individualização dos cuidados, sobretudo para bebês e crianças pequenas, cujo afeto principal e cuidado é o "colo", o qual, num ambiente coletivo, é mais difícil contemplar essa atenção individualizada, tão inerente do ser humano, em todas as idades, aliás.

Saiba mais A Família Acolhedora representa uma alternativa à institucionalização de crianças e sua gestão fica a cargo da municipalidade, responsável pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ao acolher a criança, a pessoa recebeu um auxílio financeiro, sendo que o valor dessa remuneração varia de acordo com a legislação de cada município.
Fica a cargo da família acolhedora o acompanhamento da rotina escolar, de saúde, bem-estar e lazer, além de alimentação e vestuário.

Para ser uma família acolhedora é necessário que o programa tenha sido implantado no município onde o interessado mora. Entre os pré-requisitos, é preciso ter entre 21 e 60 anos de idade e não estar cadastrado como pretendente para adoção ou fazer parte do Projeto Padrinho.

É feita uma análise psicossocial dos interessados, sendo que não é preciso ser uma família modelo, isto porque a criança acolhida é inserida na realidade de cada família. Também não é preciso desfrutar de uma condição financeira avantajada, lembrando que há uma remuneração pelo poder público. Além disso, é oferecido também apoio técnico e treinamento.

Essa forma de acolhimento é recomendada pela legislação brasileira. O serviço foi implantado em Campo Grande em março de 2016. Além de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, de acordo com a Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS (CIJ), o programa Família Acolhedora já está em funcionamento em Dourados, Três Lagoas, Aquidauana, Bela Vista, Camapuã, Coxim, São Gabriel do Oeste, Bataguassu, Sidrolândia, Fátima do Sul, Inocência, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Vicentina e Jateí.

Apesar de todo esforço da equipe da CIJ e dos juízes que atuam na área da infância, o número de famílias inscritas ainda é pequeno.

Para mais informações entre em contato pelo telefone (67) 98462-8245.

Fonte: TJ MS