28 de março de 2024
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PMA autua 1100 pessoas e aplica R$ 27 milhões em multas no ano de 2017

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A Polícia Militar Ambiental possui 25 Subunidades no Estado, sendo a sede do Batalhão em Campo Grande e, até o dia 15 deste mês (dezembro), tinham sido confeccionados 1.100 autos por infrações de poluição e contra a fauna e flora. Ao todo foram arbitradas multas no valor de R$ 26.857.625,64.

As infrações predominantes foram de pesca, com 447 autuações, seguidas por infrações contra a flora com 354 autuações. 161 autos de infrações foram confeccionados por poluição e 131 pessoas foram autuadas por infrações contra a fauna. Dentre as infrações também estão incluídas o transporte de produtos perigosos (agrotóxicos, combustíveis e outros), contra o ordenamento urbano e a administração ambiental.

Só a sede da PMA em Campo Grande realizou 216 autos de infrações e arbitrou R$ 8.177.750,80 em multas. A área coberta pela Unidade da Capital abrange também os municípios de Ribas do Rio Pardo, Terenos, Jaraguari, Sidrolândia e Rochedo, embora em vários casos, equipes realizem reforços às Subunidades do interior.

Nessa área coberta pela unidade sede, o destaque das autuações foi relativo aos crimes contra a flora com 76 autuações, seguido por infrações contra a fauna com 66 pessoas autuadas. As infrações de pesca foram 38; poluição 28 e contra o ordenamento urbano 7 (sete). Diferentemente do balanço geral, as infrações de pesca não foram destaques, pois a Capital não possui rios piscosos, porém, alguns municípios com fiscalização coberta pela Unidade de Campo Grande possuem rios com tradição pesqueira, o que fez com que houvesse 38 autuações.

As demais 24 Subunidades do Interior confeccionaram 884 autos de infrações, com predomínio de pesca com 407 pessoas autuadas. As infrações contra a flora foram 278 e as de poluição foram 133. As autuações contra a fauna foram 65. Foram aplicadas multas que chegaram a R$ 18.679.874,84 pelas Unidades do Interior.

Ressalta-se que as multas são baseadas no Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa (multas) da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Dessa forma, o auto de infração é a primeira peça de um processo administrativo ambiental, que depois de ampla defesa dos autuados, será julgado pelo órgão ambiental estadual, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).