28 de março de 2024
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TJ realiza 1º Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores bolivianos

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Em uma parceria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e Escola Judicial do TJMS, iniciou-se hoje (3), por videoconferência, o 1º curso de formação de mediadores bolivianos.

O evento, autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, provém da realidade vivenciada na comarca de Corumbá, na qual, apesar da intensa integração com o povo boliviano, percebeu-se a dificuldade de estrangeiros terem acesso à justiça.

A aula inaugural contou com a presença do coordenador de mediação do Nupemec, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, o qual destacou a importância do evento, revelando a importância da atuação dos mediadores na condução imparcial das mediações, capaz de restabelecer a comunicação e os vínculos familiares e, por fim, afirmou que "a justiça, por ser um valor, deve ser feita com o coração e a alma e, nesse caso, aproximando povos e rompendo barreiras".

Segundo levantamento realizado, desde setembro de 2015, data da instalação do Cejusc na Comarca, foram identificadas apenas 14 demandas relativas a conflitos familiares nas quais os envolvidos residiam no Brasil Corumbá e Ladário e a outra parte na Bolívia Arroyo Concepcion, Puerto Quijarro, Puerto Suarez e Santa Cruz de La Sierra. Dentre estes, nove foram concluídos com acordo, em quatro não foi possível a construção de acordo, porém os envolvidos foram orientados sobre a necessidade do diálogo e possibilidade de acordo posterior, e em um caso a mediação não foi realizada, por ausência de uma das partes.

O juiz coordenador do Cejusc de Corumbá, Maurício Miglioranzi, salientou que "a Justiça é um direito de todos e obrigação dos homens". De acordo com o magistrado, são inúmeros os fatores que conduzem os cidadãos bolivianos a não acessarem o Judiciário, dentre eles a própria irregularidade documental, o desconhecimento quanto ao atendimento institucional, bem como as limitações da língua/culturais, todavia nenhum destes pode consistir em obstáculo para atendimento ao disposto no art. 5º, "caput", da CF, que confere isonomia de tratamento aos estrangeiros residentes no país.

Além disso, a interação social leva à formação de famílias miscigenadas, com membros brasileiros e estrangeiros, de modo que nas mais diversas relações está presente o interesse de brasileiros. Como exemplo, elenca pedido de reconhecimento de paternidade de mãe/criança brasileira e suposto pai boliviano, que tramita há cerca de cinco anos pela dificuldade de localização do genitor via Carta Rogatória.

Um procedimento desta natureza poderia ser resolvido em poucos meses utilizando-se a mediação, por meio da qual o suposto genitor poderia aderir (voluntariamente) à demanda e conciliar pela realização do exame de DNA. Acredita-se que, se houvesse a presença de um mediador boliviano, a segurança no procedimento facilitaria em muito a adesão.

Em sua fala, representando os discentes bolivianos, a Dra. Noélia Lizarro Zapata, explanou sobre a regulamentação da mediação na Bolívia.

Para o êxito do trabalho, destaca-se a colaboração da analista judiciária Noemi Feitosa, que desenvolveu dissertação de mestrado sob o título "A mediação familiar na Fronteira Corumbá/Brasil Puerto Suarez- Puerto Quijarro/Bolívia: um instrumento possível de cooperação mútua".

Fonte: TJ MS